TJ-RJ aceita recurso do Flamengo para cancelar pensão a famílias das vítimas do Ninho do Urubu

Com a decisão, clube carioca também atuou para impedir que a Defensoria e o Ministério Público apoiassem as famílias das 10 vítimas do incêndio ocorrido no alojamento das categorias de base, em fevereiro de 2019

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A 13ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) anunciou nesta quarta-feira (2) uma nova sentença favorável ao Flamengo, no caso que definia as responsabilidades penais pelo incêndio ocorrido no alojamento dos jogadores da categoria de base do clube, no complexo conhecido como Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019.

A Justiça aceitou um recurso que extingue uma pensão aos familiares das vítimas, que havia sido estabelecida há exatamente um ano.

O caso ocorreu na madrugada do dia 8 de fevereiro de 2019, quando um curto-circuito no sistema de ar-condicionado do edifício iniciou as chamas, que se alastraram rapidamente e acabaram provocando a morte de 10 atletas jovens, todos eles garotos entre 14 e 17 anos de idade.

Em dezembro de 2019, a 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro havia determinado a responsabilidade do Flamengo por aquelas mortes, e estipulado uma pensão de 10 mil reais mensais para cada uma das famílias que perderam seus filhos no incêndio.

No entanto, o TJ-RJ analisou um recurso do Flamengo nesta quarta, e decidiu, por 2 votos a 1, que o clube não terá mais que cumprir com esta obrigação. O único voto discordante foi o da desembargadora Sirley Abreu Biondi, que também foi relatora do caso e recomendou o voto a favor de manter a pensão para defender as famílias, mas foi ignorada por seus colegas.

De acordo com o site Esporte Interativo, o Flamengo também atuou para impedir que as famílias das vítimas tivessem apoio da Defensoria Pública e do Ministério Público, razão pela qual a coordenadora de Núcleo Cível da Defensoria afirmou em comunicado que “o julgamento não foi realizado com a melhor técnica do direito, nem a doutrina e a jurisprudência sobre o tema”.

Vale destacar, entretanto, que ainda há outro julgamento pendente, a respeito do pedido de indenização por danos coletivos e individuais, que deve ser realizado em 2021.