O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) derrubou a advertência aplicada à jogadora de vôlei Carol Solberg em primeira instância por ela ter gritado “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo na televisão.
Segundo informações de Demétrio Vecchioli, do Olhar Olímpico, o placar terminou em 5x4 em favor da derrubada da punição aplicada pela 1ª Comissão Disciplinar.
Ela havia sido foi condenada por três votos a dois a uma punição de advertência por teoricamente descumprir trecho do regulamento que proíbe dar opinião que prejudique a CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) e seus parceiros comerciais. A entidade conta com o Banco do Brasil como um de seus patrocinadores.
"Não há tipificação no sentido de vedar conduta de expressão política. Tampouco pode-se afirmar que a conduta da atleta tenha prejudicado a CBV, patrocinadores e parceiros privados. A personalidade atingida pela fala da atleta não tem ligação direta com a CBV, com os patrocinadores e parceiros comerciais. A CBV é entidade privada e a despeito de receber verbas públicas gosta de autonomia desportiva e não possui subordinação ao poder estatal", disse o auditor Tamoio Athayde Marcondes durante a votação.
Marcondes foi um dos cinco que contrariaram a posição do relator do caso, Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, e destacou que o Banco do Brasil não é comandada por Bolsonaro.
Para defender a punição à jogadora, o auditor Vantuil Gonçalves Junior leu um trecho de um artigo de opinião do apresentador Tiago Leifert - que não é nenhuma autoridade jurídica ou desportiva - para embasar seu argumento. "Quando política e esporte se misturam dá ruim [...] A gente precisa respirar. Você liga no basquete, no vôlei, no futebol para ter umas duas horas de paixão, suspense, humor", diz trecho lido.