Em decisão que determinou a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência ao laudo forjado exibido por Pablo Marçal (PRTB) contra Guilherme Boulos (PL), o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, determinou que a ação criminal que pede a prisão do ex-coach seja remetida ao juiz das garantias da capital paulista.
"Em relação à notícia-crime, que tramita em outra representação, o magistrado determinou o envio a um dos juízes de garantia da capital. A representação, que pede a prisão e outras medidas cautelares, como apreensão e quebra de sigilo telefônico e telemático dos investigados, tramita em segredo de justiça", diz o TRE-SP em nota.
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O envio ao juiz das garantias significa que há uma investigação criminal aberta contra o ex-coach, que corre em sigilo até o momento.
O juiz das garantias é uma novidade na eleição e foi instituído pelo TRE-SP em agosto deste ano´, sendo o núcleo 1, da capital, composto por quatro juízes e os demais - Grande São Paulo (núcleo 2), Santos (núcleo 3), São José dos Campos (núcleo 4), Campinas (núcleo 5), Ribeirão Preto (núcleo 6), Bauru (núcleo 7), São José do Rio Preto (núcleo 8) e Presidente Prudente (núcleo 9) -, por dois juízes.
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Esse tipo de magistratura avalia conexões entre crime comum e crime eleitoral e foi instituído para dar celeridade a processos criminais durante as eleições.
O juiz eleitoral das garantias atua somente na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos individuais dos investigados. Após o oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.
Sobre a parte da decisão que derrubou as publicações do laudo fake, Colombini afirma que ""Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito".
Veja a decisão na íntegra