IMPOSTO DE RENDA

Não entrou na primeira restituição do IR? Veja calendário com próximas datas

Mais de 6,2 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões, maior valor já liberado em um lote inicial

Veja calendário de restitutição do Imposto de Renda.Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil
Escrito en ECONOMIA el

O pagamento do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2025 começa nesta sexta-feira (30) e cerca de 6,3 milhões de contribuintes que entregaram a declaração nas primeiras semanas do prazo irão receber os valores. 

A preferência é para as pessoas com prioridade legal, como idosos com mais de 80 anos, seguidos de contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave e profissionais que têm como principal fonte de renda o magistrado. Pessoas que optaram pela declaração pré-preenchida e indicaram uma chave Pix para receber a restituição também terão preferência. De acordo com o Fisco, 6.257.108 contribuintes receberão R$ 11 bilhões, o maior valor já liberado em um lote inicial. 

Caso você não esteja na lista do primeiro lote de restituição, o que pode ser conferido no site da Receita Federal, veja abaixo o calendário com as próximas datas:

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

A Declaração do Imposto de Renda começou no dia 17 de março e termina nesta sexta-feira (30). 

Como declarar

A declaração pode ser realizada por meio do programa gerador da declaração (PGD) no computador, pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" em dispositivos móveis ou diretamente no site da Receita Federal, acessado via portal Gov.br.

É importante que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração.

Para mais informações e orientações, acesse o site oficial da Receita Federal.

Quem deve declarar

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 (anteriormente R$ 30.639,90);
  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganhos de capital ou realizou operações em bolsas de valores;
  • Teve, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos que somados superam R$ 800 mil;
  • Optou por atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024;
  • Possui investimentos em trusts ou contratos similares no exterior.
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