ATENÇÃO

PIS/Pasep: Saiba como está o calendário de pagamento do benefício para 2025

As datas ainda precisarão ser aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; confira quem tem direito

Imagem Ilustrativa.Cédulas de R$ 50Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Escrito en ECONOMIA el

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou sua proposta de calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para 2025.

Os pagamentos, em caso de aprovação das datas, terão início em fevereiro de 2025 e serão destinados a quem ganha até dois salários mínimos e trabalhou em 2023.

O calendário planejado pelo MTE ainda precisa ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Condefat).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, no caso 2023. Quem trabalhou o ano completo poderá receber até um salário mínimo, previsto para R$ 1.515 em 2025.

As pessoas que atuam na iniciativa privada recebem pelo PIS da Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos, pelo Pasep do Banco do Brasil.

Quem tem direito ao benefício

algumas regras para o trabalhador conseguir ser beneficiado. Veja quais são os requisitos:

Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

Ganhar até dois salários mínimos médios no ano-base;

Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;

Ter os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial pelo empregador.

Confira o calendário proposta para 2025

Pela proposta do MTE, os pagamentos começam no dia 17 de fevereiro. As datas são determinadas pelo mês de aniversário do trabalhador.

É possível resgatar os abonos de até cinco anos depois do calendário oficial, por intermédio de um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho.

Datas e pagamentos previstos:

1-Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro;

2-Nascidos em fevereiro: 17 de março;

3-Março e abril: 15 de abril;

4-Maio e junho: 15 de maio;

5-Julho e agosto: 16 de junho;

6-Setembro e outubro: 15 de julho;

7-Novembro e dezembro: 15 de agosto.

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