A Justiça de Alagoas aceitou denúncia da promotora Hylza Paiva Torres de Castro, de Coruripe, e tornou réu um homem negro que foi acusado por imigrante de racismo. A decisão foi publicada na edição de segunda-feira (15) do Diário da Justiça Eletrônico.
O caso começou em 2023, quando o italiano - que não teve a identidade revelada - teria prestado queixa contra o rapaz, que seria seu funcionário e teria lhe cobrado uma dívida.
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Na discussão, o homem negro teria dito que "essa cabeça branca, europeia e escravagista não deixava enxergar nada além dele mesmo". Sentindo-se ofendido, o italiano prestou queixa e a promotora decidiu apresentar denúncia por injúria racial, que foi aceita pela justiça.
"Segundo a Promotora Hylza Paiva, tal afirmação se configurou num crime de injúria racial, conforme a Lei nº 14.532/23, apesar desta mesma lei, em seu art. 20-C, ser extremamente clara ao afirmar que 'o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência', afastando, assim, qualquer possibilidade de aplicação desta lei para o inexistente racismo reverso", diz o Instituto do Negro de Alagoas (Ineg/AL), que presta auxílio jurídico ao homem negro, em nota.
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"O INEG/AL repudia veementemente a posição da Promotora Hylza Paiva, que denota uma clara falta de compreensão da legislação, além de uma total falta de correlação entre o fato narrado e o crime supostamente praticado. Afirmamos também que continuaremos na defesa do Réu, confiando em sua sumária absolvição. Queremos também fazer um questionamento ao próprio Ministério Público de Alagoas: Há algum tipo de formação sobre crimes raciais para seus membros? Como permitir que um promotor possa denunciar um homem negro por racismo reverso?", questiona o instituto.
Em nota, o Ministério Público de Alagoas saiu na defesa da promotora e diz que "tal denúncia foi proposta com base nas provas apresentadas pelo advogado do italiano".
No texto, o MP alega ainda que "ao ajuizar uma denúncia contra um acusado, o MPAL não pode se ater a cor da pele ou a qualquer outra característica que ele possua, uma vez que tal questão não está relacionada ao suposto ato praticado", ignorando totalmente o Art. 20-C da Lei 14.532/23.
"O Ministério Público, ao analisar o caso concreto, leva em consideração as provas acostadas aos autos, _ in casu_ que foi protocolado pela defesa do italiano. Dentre essas provas, estão conversas em que um homem profere palavras ofensivas à vítima, referindo-se, de forma pejorativa, à sua nacionalidade italiana", diz.
Ao final, o MP diz que "dentro da instrução processual, ambas as partes envolvidas na ação penal terão a oportunidade de apresentar seus argumentos e defesas, conforme estabelece o Código de Processo Penal".
"E, caso seja comprovado que o réu foi vítima de algum crime praticado pelo italiano, a Promotoria de Justiça de Coruripe solicitará instauração de inquérito policial para a devida apuração", conclui.