RACISMO REVERSO NÃO EXISTE!

Homem negro é indiciado por racismo contra italiano que lhe teria lhe dado calote

Denúncia foi feita pela promotora Hylza Paiva Torres, de Coruripe, Alagoas. Ao ser cobrado de dívida trabalhista, italiano teria se sentido ofendido ao ouvir que "essa cabeça branca, europeia e escravagista não deixava enxergar nada além dele mesmo".

Instituto repudia "racismo reverso" de promotora que acusa negro de injúria racial contra italiano em Alagoas.Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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A Justiça de Alagoas aceitou denúncia da promotora Hylza Paiva Torres de Castro, de Coruripe, e tornou réu um homem negro que foi acusado por imigrante de racismo.  A decisão foi publicada na edição de segunda-feira (15) do Diário da Justiça Eletrônico.

O caso começou em 2023, quando o italiano - que não teve a identidade revelada - teria prestado queixa contra o rapaz, que seria seu funcionário e teria lhe cobrado uma dívida.

Na discussão, o homem negro teria dito que "essa cabeça branca, europeia e escravagista não deixava enxergar nada além dele mesmo". Sentindo-se ofendido, o italiano prestou queixa e a promotora decidiu apresentar denúncia por injúria racial, que foi aceita pela justiça.

"Segundo a Promotora Hylza Paiva, tal afirmação se configurou num crime de injúria racial, conforme a Lei nº 14.532/23, apesar desta mesma lei, em seu art. 20-C, ser extremamente clara ao afirmar que 'o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência', afastando, assim, qualquer possibilidade de aplicação desta lei para o inexistente racismo reverso", diz o Instituto do Negro de Alagoas (Ineg/AL), que presta auxílio jurídico ao homem negro, em nota.

"O INEG/AL repudia veementemente a posição da Promotora Hylza Paiva, que denota uma clara falta de compreensão da legislação, além de uma total falta de correlação entre o fato narrado e o crime supostamente praticado. Afirmamos também que continuaremos na defesa do Réu, confiando em sua sumária absolvição. Queremos também fazer um questionamento ao próprio Ministério Público de Alagoas: Há algum tipo de formação sobre crimes raciais para seus membros? Como permitir que um promotor possa denunciar um homem negro por racismo reverso?", questiona o instituto.

Em nota, o Ministério Público de Alagoas saiu na defesa da promotora e diz que "tal denúncia foi proposta com base nas provas apresentadas pelo advogado do italiano".

No texto, o MP alega ainda que "ao ajuizar uma denúncia contra um acusado, o MPAL não pode se ater a cor da pele ou a qualquer outra característica que ele possua, uma vez que tal questão não está relacionada ao suposto ato praticado", ignorando totalmente o Art. 20-C da Lei 14.532/23. 

"O Ministério Público, ao analisar o caso concreto, leva em consideração as provas acostadas aos autos, _ in casu_ que foi protocolado pela defesa do italiano. Dentre essas provas, estão conversas em que um homem profere palavras ofensivas à vítima, referindo-se, de forma pejorativa, à sua nacionalidade italiana", diz.

Ao final, o MP diz que "dentro da instrução processual, ambas as partes envolvidas na ação penal terão a oportunidade de apresentar seus argumentos e defesas, conforme estabelece o Código de Processo Penal".

"E, caso seja comprovado que o réu foi vítima de algum crime praticado pelo italiano, a Promotoria de Justiça de Coruripe solicitará instauração de inquérito policial para a devida apuração", conclui.