O número de denúncias de trabalho análogo à escravidão em 2022 foi de 1973. É mais que o dobro do registrado dez anos atrás. As denúncias por irregularidades e crimes trabalhistas podem ser feitas em canais de órgãos públicos vinculados ao Ministério Público do Trabalho, todos eletrônicos, como sites e telefonemas. O processo é sigiloso e os dados dos denunciantes não são divulgados em caso de eventual fiscalização.
Como denunciar
O site do Ministério Público do Trabalho (MPT) oferece um sistema de coleta de denúncias no qual o denunciante segue cinco passos no procedimento: da notícia dos fatos ao envio de dados dos denunciados. Algumas das perguntas envolvem o período das ocorrências de irregularidades, local, envolvidos, funções dos trabalhadores, quais os tipos de trabalhadores (crianças e adolescentes, idosos, deficientes) e se envolve informações sigilosas.
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É possível ligar ao Atendimento do Cidadão do MPT de cada estado, que direciona o indivíduo ao seu município. Ao realizar a ligação, o denunciante pode efetuar a denúncia e, finalizada, terá um número de identificação do processo. Segundo o Ministério Público do Trabalho de São Paulo, a pessoa pode solicitar o pedido de revista do processo e verificar o andamento e os documentos envolvidos. Caso sejam necessárias mais informações, o MPT pode entrar em contato com o denunciante.
Por sua vez, o portal do governo federal possui a seção "Realizar Denúncia Trabalhista". Qualquer pessoa pode acessar o site e acessar o formulário, mediante identificação no site. O formulário é simples de ser preenchido e, dentre os dados e informações requeridas, questiona se o local é de difícil acesso ou perigoso.
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No caso de denúncias por trabalho escravo ou análogo à escravidão, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) encaminha o denunciante ao sistema Ipê. Informações como os dados do denunciado, as condições do alojamento, alimentação e de trabalho, as relações de trabalho e envio de arquivos. "Quanto mais detalhes, maior a chance de ser realizada a fiscalização", indica o sistema na sua apresentação.
A pessoa também pode ir a uma das unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou às Superintendências Regionais do Trabalho. Pelo telefone, o denunciante pode ligar para o Disque 100, canal de denúncias de violação dos direitos humanos, ou para o 158, o número da Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego.