STF

Zanin anula reconhecimento de vínculo empregatício de entregadores de aplicativo

Em setembro, Justiça do Trabalho reconheceu elementos para decisão; anulação do ministro pode repercutir em casos semelhantes

Zanin anulou decisão do TST, que reconhecia vínculo empregatício com entregadores.Créditos: Reprodução/Agência Brasil
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quarta-feira (22) uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo empregatício entre um entregador de aplicativo a empresa de entregas Rappi, de delivery de alimentos. Embora a decisão de Zanin seja referente a este caso, ela pode ter repercussões em processos semelhantes.

De acordo com o magistrado, o TST teria descumprido a jurisprudência do Supremo ao reconhecer contrato de emprego entre motoristas e motociclistas e as empresas que oferecem serviços por meio de aplicativos. Zanin analisou o recurso da Rappi, que solicitava o afastamento do vínculo reconhecido pela Justiça do Trabalho, e julgou procedente o pedido da empresa.

"Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas", destacou o ministro.

Em setembro, a relatora Kátia Magalhães Arruda, do TST, declarou a existência de elementos que caracterizam um vínculo empregatício no caso do entregador: "prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade pelo trabalhador, não eventualidade (ou habitualidade), com subordinação e onerosidade".

Em nota, a Rappi apontou que sua dinâmica de trabalho configura um modelo de prestação de serviços, no qual "os entregadores são profissionais independentes, constituindo uma nova modalidade de trabalho". A empresa não registra os entregadores em carteira e portanto, não garante direitos previstos em leis trabalhistas, como 13º salário, seguro-desemprego, férias e aviso prévio, por exemplo.

A contratante também reafirmou sua preocupação com o bem-estar e flexibilidade no trabalho para os entregadores, sob o argumento de que "a segurança jurídica do modelo de negócio do Rappi e outras plataformas no Brasil seja garantida".

Mobilização dos entregadores

Em setembro, entregadores por aplicativos realizaram uma greve nacional com a finalidade de pressionar as empresas e os órgãos governamentais competentes por melhorias nas condições de trabalho, a exemplo da remuneração mínima, saúde e segurança.

A categoria esteve em negociações por 120 dias com empresas como  iFood, Rappi, Amazon, Uber, Zé Delivery, Mercado Livre e outras. Segundo relatos, estas empresas "menosprezaram os sindicatos de motofrete, legítimos representantes dos trabalhadores no Grupo Tripartite do governo federal".

"Até aqui, as empresas de app promoveram a maior precarização trabalhista jamais vista no país, onde fogem de todas as responsabilidades sociais, negam reiteradamente aumentos nas entregas - sendo 7 anos sem reajuste, e exploram os entregadores que não têm outra alternativa a não ser permitir esse abuso", declarou a categoria, em nota.

Os entregadores ainda sinalizam que as empresas de aplicativo causam desequilíbrio no mercado de entregas rápidas. Ao não pagar tributos e direitos trabalhistas, elas estariam "sonegando também impostos e promovendo concorrência desleal em relação às empresas tradicionais express, que cumprem suas responsabilidades sociais e trabalhistas", segundo os trabalhadores.

A categoria também exigiu do governo federal o fim da precarização do trabalho e normas de segurança que garantam a plena integridade dos motoristas. Segundo um estudo da Universidade Federal da Bahia (UFBA), seis em cada dez entregadores já sofreram com violência, agressão, assaltos e acidentes.

A pesquisa também revelou que um a cada três entrevistados havia se acidentado enquanto prestava serviço às plataformas, resultado da extensa jornada de trabalho. De acordo com a UFBA, a média de trabalho diário é de 9h54, a cada 6,4 dias da semana, 60% a mais do que as 40 horas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)