IGUALDADE PARENTAL

Votação no STF: Pai solteiro pode vir a ter licença-maternidade de até 180 dias; entenda

STF julgará caso de servidor do INSS que é pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel; o tema tem repercussão geral e valerá para todos os casos semelhantes

STF julga se pai solteiro tem direito a licença-maternidade.Créditos: Pexels/Creative Commons
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, nesta quarta-feira (23), uma ação que pode dar a pais solteiros o direito de usufruir de licença-maternidade por até 180.

Trata-se do julgamento de um recurso à decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que concedeu licença-maternidade de 180 dias a um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recurso foi apresentado pelo próprio INSS, que é contra a concessão do benefício ao servidor, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

A decisão do STF sobre o tema terá repercussão geral, isto é, valerá e poderá ser usada para todos os casos semelhantes no país. 

Ao conceder a licença-maternidade ao servidor do INSS, o TRF3 avaliou que, apesar de não existir previsão legal para que o homem usufrua deste benefício, o caso é semelhante ao falecimento de uma mãe, já que os filhos serão cuidados apenas pelo pai. 

Já o INSS argumenta, no recurso, que as diferenças físicas e biológicas que ligam a mãe ao bebê impedem a extensão da licença ao pai solteiro. Além disso, diz que os pais já têm direito à licença-paternidade de 5 dias. 

"Não se pode impor prejuízo ao filho" 

Para a a advogada Marilia Lisboa Benincasa Moro, vice-presidente da seção Rondônia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDF), o julgamento no STF sobre o tema é de "extrema importância". 

"O princípio da igualdade parental deve ser norteador das decisões atinentes ao melhor interesse das crianças e adolescentes”, afirma. 

Em comentário enviado à Fórum, o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, avaliou que a criança não pode ser prejudicada pelo fato de um pai não poder usufruir de licença. 

“Por óbvio, os primeiros meses de vida constituem um período essencial para o desenvolvimento do indivíduo e, por isso, exigem dedicação exclusiva de, ao menos, um dos genitores, seja mulher ou homem. Diante disso, não se pode afastar o gozo da licença-maternidade pelo pai solteiro, sob pena de grave prejuízo ao filho, e não ao servidor”, analisa. 

Já a advogada Ana Carolina Laranjeira de Pereira chama a atenção para o fato de que os pais solteiros devem ter as mesmas responsabilidades que uma mãe na criação dos filhos. 

“A busca pela possibilidade de estender a licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros alerta que os homens estão buscando por um direito que antes era exclusivo das mulheres, uma vez que o papel de seguradora, cuidadora do lar, da família e dos filhos sempre lhe foi atribuído sem a necessária reflexão de que os mesmos papéis podem ser exercidos por homens”, pontua. 

“Se a licença concedida às mulheres envolve em sua natureza o zelo pela criança recém-nascida, a dedicação e o empenho àquela vida que dela depende em absoluto, vem sendo substituída nesse cenário por um homem a quem caberão os mesmos cuidados, não há razão para diferenciar o direito aplicável à hipótese observando apenas o sexo da pessoa”, argumenta ainda a advogada.