LEI DE COTAS

Juiz barra cotista negra e nomeia candidato branco para vaga de professor em Goiás

A Universidade Federal de Goiás e Gabriela Marques, a candidata prejudicada, ingressaram com recursos

Um dos campi da Universidade Federal de Goiás.Créditos: Carlos Siqueira, Secom/UFG.
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O juiz Urbano Leal Berquó Neto determinou que o candidato branco Rodrigo Gabrioti fosse nomeado professor em uma vaga destinada a candidatos negros, que seria preenchida por Gabriela Marques, em concurso na Universidade Federal de Goiás (UFG).

A decisão provocou revolta dos alunos da instituição. Tanto a universidade quanto a candidata cotista entraram com recursos.

“Tenho que ter esperança, claro, mas não sou ingênua a ponto de achar que tenho 100% de chances de ganhar. Quando fui aprovada nesse concurso da UFG, acabei saindo de alguns trabalhos. Como isso não se efetivou e preciso trabalhar, já me inscrevi em outros concursos e vou fazer outras provas. Vou continuar dando visibilidade para esse caso e seguir lutando porque, mesmo se o resultado não for favorável para mim, pelo menos nós retomamos esse debate e questionamos essas decisões”, ressaltou Gabriela, em entrevista ao Globo.

Luciana de Oliveira Dias, secretária de inclusão da UFG, disse que o caso se deve a uma má interpretação do processo seletivo de concursos públicos com reserva de vagas para cotistas na instituição.

“Somos convidados por universidades no Brasil inteiro para trocarmos experiências a respeito dessa metodologia de vagas para as cotas que contribui de maneira muito eficaz para a comunidade de ensino e que, desde 2019, quando começou a ser implementada, nunca havia sido questionada, porque há uma lisura, um respeito, uma seriedade. Essa é a primeira vez que um candidato questiona a legitimidade do processo”, disse.

 “A lei de cotas fala que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. E, agora, a UFG publicou um único edital com diversas vagas para ‘cargos distintos’. No cargo em que Gabrioti foi aprovado, só tinha uma vaga imediata, portanto, não poderia haver reserva de cotas. A UFG somou todas as 15 vagas de ‘cargos distintos’ e escolheu onde ia ‘colocar as cotas’. Isso não pode, a lei não permite. As cotas devem ser reservadas para cada cargo”, justificou Sérgio Merola, advogado de Gabrioti.

Porém, no edital só existe menção a um único cargo, o de “Professor do Magistério Federal”. Luciana acredita que “a compreensão que a defesa faz é a de que o edital é para uma vaga, mas não é”.

“Eles olharam a peça do departamento e não a da universidade. Esse é um edital para 15 vagas, portanto temos que reservar três para candidatos cotistas, para respeitar a lei dos 20%”, destacou.

Ministério Público diz que decisão afeta "a população em geral"

O MP divulgou uma nota, na qual afirma que a decisão afeta “a população em geral”. “De acordo com o procurador que cuida do caso, a demanda é de interesse público porque envolve concurso público e afeta não apenas os candidatos aprovados, mas também a instituição (UFG), os estudantes e a população em geral. É em razão disse que o MPF está acompanhando o caso em todas as instâncias”.