A Justiça Federal instaurou uma ação penal contra um morador de Bariri, interior de São Paulo, por prática de preconceito. O fato ocorreu em 8 de outubro de 2018, um dia depois do primeiro turno da eleição presidencial. Em texto publicado no Instagram, o réu ofendeu os nordestinos, os chamando de “burros” e “povo preguiçoso”. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
“Mas os nordestinos são muito burros ou se fazem de burros. Depois vem aqui no estado de SP, trabalhar e dar trabalho, povo preguiçoso, querem vi[v]er nas custas do governo. O certo era separar os estados que o PT ganhou nas urnas […] e deixar o PT administrar, só esses estados”, publicou o homem.
A mensagem foi uma resposta à outra postagem, na qual o poeta Bráulio Bessa saudava o Nordeste.
As investigações a respeito do texto preconceituoso tiveram início no MPF em Juazeiro do Norte (CE), que identificou os autores, depois de conseguir autorização judicial para quebra de sigilos telemáticos.
Crime imprescritível
O homem vai responder por discriminação contra grupo de procedência nacional, crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89. O réu está sujeito a uma pena de dois a cinco anos de prisão e pagamento de multa.
Esse tipo de crime é imprescritível, ou seja, os autores podem ser processados e julgados a qualquer momento, independentemente de quando o delito foi praticado.
Com informações do MPF