Agência de publicidade é condenada a pagar indenização por praticar “racismo recreativo”

A supervisora da vítima elogiou os cabelos lisos e loiros de uma cliente e, fazendo referência à aparência da funcionária, teria dito: “pelo menos seu cabelo é bom e não cabelo da Etiópia”

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo
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A juíza Renata Bonfiglio, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma agência de publicidade a pagar R$ 20 mil por danos morais por praticar “racismo recreativo” contra uma funcionária.

De acordo com os autos, a supervisora da funcionária, de nome Thais, elogiou os cabelos lisos e loiros de uma das clientes e, fazendo referência ao cabelo da publicitária, teria dito: “pelo menos seu cabelo é bom e não cabelo da Etiópia”.

Em outra ocasião, durante reunião realizada em plataforma virtual, a supervisora começou o encontro com a seguinte frase: “Estou com vontade de ver todo mundo e em breve irei marcar uma reunião para ver o rosto de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se a R* (nome da funcionária) continua preta”.

Providências

A funcionária pediu que o dono da empresa tomasse providências. Contudo, a reclamação não provocou nenhuma medida por parte do empregador. Na sequência, a funcionária foi demitida sob a justificativa de “corte de gastos”. 

“Observe-se que a forma como a ré se posiciona em sua defesa, minimizando o desconforto e constrangimento da reclamante, já demonstra uma microagressão”, diz outro trecho da decisão.

A juíza ainda condenou a empresa a pagar os honorários advocatícios da parte autora.

Com informações do Conjur