PDT entra com ação no STF para suspender programa de Bolsonaro que permite corte de salários e jornada de trabalho

Presidente assinou medida provisória para retomar o programa lançado em 2020; PDT argumenta que trata-se de "um golpe contra os direitos da classe trabalhadora"

Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
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O presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Carlos Lupi, protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (28), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida provisória, publicada por Jair Bolsonaro na terça-feira (27), que retoma o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que entrou em vigor no ano passado através da MP 936. O dispositivo permite aos empregadores cortar salários, reduzir jornadas e congelar contrato de trabalho.

Assim como estabelecido na MP 936, a redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70% por um prazo de 120 dias. A suspensão dos contratos de trabalho também possui o mesmo prazo. Em cada situação, o governo pagaria um valor percentual relativo ao do seguro-desemprego.

O programa que Bolsonaro quer retomar havia sido lançado no ano passado com o objetivo, segundo o governo, de manter os empregos diante da crise causada pela pandemia do coronavírus.

O PDT, na ADI encaminhada ao STF, no entanto, afirma que o programa se trata, na verdade, de "um golpe contra os direitos da classe trabalhadora". O partido aponta que, no ano passado, o STF, devido ao decreto de estado de calamidade, autorizou a flexibilização dos artigos 7 e 8 da Constituição Federal e, assim, permitiu que as empresas pudessem encampar a redução de jornada e salário através de acordos individuais com os empresários. O decreto de calamidade, porém, chegou ao fim em janeiro e não foi renovado por Bolsonaro. Ou seja, os cortes nos salários e nas horas de trabalho, sem o decreto de calamidade, não podem acontecer a não ser através de acordo coletivo com os sindicatos das categorias.

"Na prática, a referida norma põe a segurança do trabalhador aos alvitres do empregador, porquanto, com o justo receio de padecer em meio à condições de miserabilidade social, o trabalhador será compelido a assinar termo de acordo individual elaborado nos moldes que aprouver unicamente o empregador, que é quem detém o poder de barganha na relação", diz um trecho da ação.

"A retomada do Programa de Proteção ao Emprego e Renda é importante para proteger empregos e os trabalhadores, mas a MP insiste em desamparar, sobretudo, os trabalhadores mais vulneráveis do devido acordo coletivo junto aos sindicatos", afirma Antonio Neto, presidente do diretório do PDT em São Paulo.

A ADI será relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Confira a íntegra da ação aqui.