MPF pede que STJ mantenha condenação de Bolsonaro por fala homofóbica

Declaração, dada ao CQC em 2011, foi que “não corria risco” de seus filhos serem gays, porque eles tiveram “boa educação” e ele foi “pai presente”

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeite um recurso de Jair Bolsonaro em uma condenação por danos morais devido a declarações homofóbicas que ele deu em 2011.

A petição foi assinada na última segunda-feira (8), pelo subprocurador-geral da República Antônio Carlos Alpino Borgonha. O recurso será julgado pela terceira turma do STJ. O relator do caso é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Bolsonaro foi condenado em 2017 pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 150 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) a título de danos morais por declaração homofóbica.

A fala foi feita em 2011, ao programa CQC, da TV Bandeirantes. Questionado sobre o que faria se tivesse um filho gay, Bolsonaro, na época deputado federal, respondeu: “Isso nem passa pela minha cabeça porque tiveram uma boa educação, eu fui um pai presente, então não corro esse risco”.

Por causa da declaração, o Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização ajuizaram naquele mesmo ano uma ação civil pública.

Em seu parecer, o subprocurador Antônio Bigonha ressalta que o TJRJ condenou o ex-deputado “diante da comprovada humilhação e sentimento de menos valia provocados pelas declarações do então deputado”.

Um dos pontos questionados por Bolsonaro no recurso é sobre a competência dos grupos para entrar com esse tipo de processo. O MPF argumenta que o próprio STJ reconhece a legitimidade das associações para a propositura da ação civil pública que visa tutelar direitos transindividuais relacionados a suas finalidades institucionais. O subprocurador-geral cita que os estatutos sociais dessas associações visam justamente a defesa da liberdade de gênero, orientação e prática sexual e o combate a quaisquer formas de discriminação.

Sobre os danos morais coletivos, contestados por Bolsonaro, o MPF frisa que, para rebater esse aspecto da condenação é necessária a revisão de fatos e provas, o que cabe à primeira instância, e não ao STJ. Além disso, cita a Súmula 7 do STJ que considera desnecessária a demonstração dos prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral.