A Justiça Federal em Altamira (PA) deu prazo de 15 dias para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresente planos para mitigar danos causados aos povos indígenas Panará e Kayapó Mekragnotire pelo asfaltamento da BR-163. O Dnit tem o mesmo prazo para cumprir o licenciamento ambiental das obras. A decisão atendeu pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF).
Os indígenas ocuparam a estrada em protesto contra o descumprimento das obrigações do governo durante duas semanas, no mês passado.
Em junho passado o Dnit avisou que considerava grande parte dos impactos mitigados. Com isso, simplesmente encerrou unilateralmente os programas sem nenhuma avaliação técnica.
Por isso, a mesma decisão deu ainda prazo de cinco dias para que sejam apresentadas garantias de que as ações de mitigação de danos da BR-163 em três terras indígenas – Panará, Mekragnoti e Baú – não serão paralisadas. Nesse quesito, devem cumprir as obrigações a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Dnit.
Além dessas obrigações, a liminar trouxe um veto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ele não poderá emitir a licença de operação definitiva para a estrada enquanto todas as obrigações do licenciamento ambiental não forem cumpridas.
A liminar diz que “não é adequado à situação emergencial inerente a uma pandemia, que já produziu mais de 120 mil mortos no país, postergar medidas que auxiliem no isolamento dos índios durante o contexto atual”.
A Justiça ressalta ainda que a paralisação das ações de mitigação do plano ambiental da BR-163 fez os Kayapó saírem do isolamento de suas aldeias para reivindicar seus direitos. Com isso, desataca a decisão, eles se expuseram aos riscos de contaminação pela covid-19.
Histórico
As ações previstas para mitigar os danos do asfaltamento da estrada sofreram atrasos frequentes desde que as obras foram iniciadas, em 2008.
O comunicado do Dnit feito em junho causou indignação entre as lideranças indígenas. Esses povos enfrentam cada vez mais invasões de suas terras por garimpeiros, madeireiros e grileiros, facilitadas pelo asfaltamento da estrada.
“O Dnit não poderia paralisar, unilateralmente, os programas previstos no Plano Básico Ambiental, comprometendo a segurança e a higidez das comunidades indígenas afetadas sem com isso prejudicar os objetivos do programa de mitigação dos impactos negativos decorrentes da obra de pavimentação da BR-163, principalmente diante do quadro de emergência sanitária provocado pelo novo coronavírus”, diz a decisão judicial.