O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta terça-feira (1º) uma ação da Defensoria Pública que exigia que o governo do estado delimitasse a atuação da Polícia Militar em protestos. O TJ acolheu um recurso da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e reconheceu que o pedido feria a separação dos poderes.
A Defensoria pedia que o governo criasse planos para a atuação dos agentes de segurança. Entre outras medidas, pediam a não-utilização de armas de fogo, bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo pelo aparato policial, além da escolha de um cidadão civil para uma possível negociação.
Segundo o TJ, os planos seriam "incabíveis" e "ineficazes". "A imposição de verdadeiro protocolo de atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo é absolutamente incabível. [...] Devido a total imprevisibilidade de cada manifestação, critérios rígidos de comportamento de contenção de eventuais distúrbios, bem como, a burocratização da ação policial, seriam, na prática, ineficazes", apontam os desembargadores em acórdão.
Segundo a Conjur, o pedido foi aceito parcialmente em primeira instância, quando o Executivo foi condenado a apresentar um plano em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A apelação
Os desembargadores pedem que "deve-se ter cuidado ao macular a imagem da polícia" e afirmam ainda que a decisão "de forma alguma pactua com eventuais excessos de membros da Polícia Militar em manifestações públicas ou privadas". "Se ocorrerem, por óbvio, após respeitadas as garantias da ampla defesa e contraditório, as punições tanto na esfera administrativa quanto judicial, devem ser rigorosas e exemplares", afirmam.
Confira aqui a decisão do TJ-SP, obtida pela Conjur