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Um almoxarife sofreu um acidente a caminho do trabalho pois, naquele dia, o ônibus fretado da empresa que deveria levá-lo não passou. Com sequelas do acidente e demitido, o homem entrou com processo contra a empresa, mas justiça usou a reforma trabalhista para rejeitar o pedido de indenização e condená-lo a pagar R$20 mil em honorários à companhia
Por Redação
Foi divulgada no domingo (17) a decisão de uma juíza da 5ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) que condenou um trabalhador que sofreu um acidente a caminho do trabalho a pagar R$20 mil em honorários à empresa que ele entrou com processo.
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O caso em questão aconteceu em 2011. O almoxarife, que não teve o nome divulgado, se viu obrigado a ir trabalhar de moto pois o ônibus fretado da empresa, que deveria levá-lo ao trabalho, não passou no local combinado. No trajeto, o trabalhador sofreu um acidente ao ser atingido por um carro. Ele ficou afastado durante alguns meses com inúmeras sequelas e limitações, que continuaram até ele ser demitido, quatro anos depois.
Logo que foi mandado embora, o almoxarife entrou com um processo trabalhista pensão pensão vitalícia por acreditar que seus empregadores eram responsáveis pelo ocorrido.
A decisão da juíza que rejeitou a indenização e condenou o trabalhador a pagar R$20 mil à empresa teve como base as novas regras da reforma trabalhista do governo Temer, que entrou em vigor em novembro. Pela nova legislação, o trabalhador condenado em um processo trabalhista deve pagar ao advogado da empresa vencedora um percentual de 5% a 15%, definido pelo juiz, para cobrir os gastos com advogados.
O advogado do trabalhador acidentado informou que recorrerá da decisão.