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Empresa submetia trabalhadores a jornadas que ultrapassavam as 14 horas diárias, com salários baixíssimos e em condições precárias. Além da saída do estado, empresa deve pagar R$6 milhões em multas
Por Redação
Em decisão proferida nesta quarta-feira (8), a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve a decisão em primeira instância que condena a M5 Indústria e Comércio, dona da marca de roupas M. Officer, a pagar mais R$6 milhões em multas pela prática de trabalho análogo a escravidão.
De acordo com a denúncia, feita por procuradores do trabalho em 2014, a empresa submetia trabalhadores a jornadas que ultrapassavam as 14 horas diárias, com salários baixíssimos (R$3 a R$6 por peça confeccionada) e em condições precárias. Boa parte dos trabalhadores eram bolivianos, mal falavam em português e tinham que morar nas oficinas de confecção.
Além das multas, a empresa pode ser banida do estado de São Paulo. Isso por que há uma lei estadual que prevê que será cassada a inscrição no cadastro de ICMS das empresas "que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo".
"Com essa decisão, vamos oficiar ao governo de São Paulo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS pelo prazo de 10 anos de quem foi condenado por trabalho escravo em segunda instância", afirmou o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, procurador do Trabalho Muniz Cavalcanti.
A M. Officer ainda não se manifestou sobre a condenação.