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A população carcerária feminina apresenta demandas e históricos bem diferentes da parcela masculina. O quadro comum é: sem antecedentes criminais, principais ou únicas provedoras de um lar com filhos, baixa escolaridade e com difícil acesso a empregos formais. Indivíduos, portanto, que não oferecem risco à sociedade e adentram o universo do crime para tentar sair de uma situação de extrema vulnerabilidade social e econômica
Por Juliana Avila*
A mulher encarcerada no Brasil tem um perfil bem demarcado: mãe de família, pobre, de baixa escolaridade e negra. Entre elas, 64% foram detidas por tráfico de drogas, enquanto entre os homens esse número é de 28%. A razão para essa diferença é que as mulheres ocupam as hierarquias mais baixas do mundo do tráfico, enquanto os homens estão nas posições de comando e poder. Elas são chamadas popularmente de “mulas”, pois sua função é exclusivamente fazer o transporte das drogas, muitas vezes sem sequer ter conhecimento do conteúdo específico da mercadoria. Dessa maneira, estão mais expostas ao enquadramento da polícia que os chefes de organizações criminosas.
Portanto, é preciso pensar que a população feminina não pode receber o mesmo tratamento que a masculina dentro da lógica penal, mas ter suas especificidades levadas em consideração.
O Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias) contabilizou em 2014 que o Brasil estava com 622 mil pessoas encarceradas. O relatório mais recente, previsto para ser lançado no início de novembro, ainda não veio à público. Entretanto, segundo uma pesquisa do site G1, estima-se que em 2017 este número seja 668 mil, mantendo o país como a quarta maior população carcerária do mundo em valores absolutos.
Embora menos expressivo em termos quantitativos, o encarceramento feminino tem chamado a atenção de órgãos do governo e organizações da sociedade civil devido ao grande crescimento percentual na última década e meia. Em 2000, tínhamos 5,6 mil presas; no final de 2016, o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) anunciou que a contagem saltou para 44.7 mil. Ou seja, um aumento de quase 700% em 16 anos. Em escala mundial, atualmente o país ocupa a quinta posição no ranking de encarceramento feminino, perdendo apenas para EUA, China, Rússia e Tailândia. Tais estatísticas, portanto, têm ajudado a fomentar um debate sobre penas alternativas, em especial para mulheres.
[caption id="attachment_118956" align="aligncenter" width="357"] Reprodução/ITTC[/caption]
O que são alternativas penais e como elas são aplicadas?
O Governo Federal define as alternativas penais como penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, limitação de fim de semana e interdição temporária de direitos, aplicadas em substituição à pena de prisão.
Segundo um levantamento do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), atualmente as penas alternativas são aplicadas àqueles que dificilmente iriam para a prisão, como usuários de drogas, idosos e pessoas com deficiência mental. Além disso, empregadas apenas em decorrência de delitos leves - acidentes de trânsito, dirigir com a carteira de motorista suspensa e porte ilegal de drogas, por exemplo.
Após o juiz responsável conceder pena alternativa, a pessoa é encaminhada até uma Central especializada, que se torna responsável por acompanhar o caso e fazer cumprir as determinações da sentença. Em maio do ano passado, o Ministério da Justiça instituiu a Política Nacional de Alternativas Penais, que propõe diminuir o número de presos em 10% até 2019. Na época, 53.8 milhões já tinham sido aplicados pelo Governo Federal para a instalação de Centrais pelo país.
O que vários órgãos públicos e civis acusam é que, com frequência, a execução das penas alternativas é irresponsável e continua a não considerar a realidade do réu, agravando a situação de vulnerabilidade. Por exemplo, pessoas de baixa renda designadas a trabalhar em serviços comunitários longe de suas residências, sem qualquer tipo de auxílio para o transporte.
Tais órgãos defendem a aplicação de penas alternativas também a delitos considerados mais graves e que geram mais encarceramento: furto, tráfico de drogas e roubo (este analisado caso a caso). Essa lógica foge ao histórico punitivista da conduta penal brasileira que levou o Brasil a superlotação nos presídios e não diminuiu de fato os índices de criminalidade. Ademais, é consenso entre as organizações que as mulheres tenham prioridade na concessão dessas medidas.
Por que penas alternativas para mulheres?
A população carcerária feminina apresenta demandas e históricos bem diferentes da parcela masculina. O quadro comum é: sem antecedentes criminais, principais ou únicas provedoras de um lar com filhos, baixa escolaridade e com difícil acesso a empregos formais. Indivíduos, portanto, que não oferecem risco à sociedade e adentram o universo do crime para tentar sair de uma situação de extrema vulnerabilidade social e econômica. Colocá-las detrás das grades desestabiliza os núcleos familiares, pois com frequência elas e os filhos são abandonados pela figura masculina, e as crianças ficam sob a guarda de outros familiares ou são submetidas aos cuidados do governo.
Dentro das prisões, as mulheres também não recebem tratamento adequado, pois o sistema legal e prisional não foi construído para elas, em especial no que se refere à saúde. Exames de rotina essenciais, como Papanicolau e mamografia, dificilmente são disponibilizados, assim como os itens de higiene básica costumam ser escassos. O livro Presos Que Menstruam, da jornalista Nana Queiroz, aborda as dificuldades das mulheres dentro de um espaço que não foi pensado para elas.
Regras de Bangkok: ONU e encarceramento feminino
Em 2010 a ONU (Organização das Nações Unidas) lançou as Regras de Bangkok, que trazem diretrizes internacionais a respeito de medidas não privativas de liberdade para mulheres e tratamento das detentas. O Brasil é um dos signatários e a sua versão em português foi lançada em 2016 com o apoio do ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) e da Pastoral Carcerária. O documento é uma reunião de várias resoluções das Nações Unidas ao longo das últimas décadas, como as Regras de Mandela e as Regras de Tóquio, que tratam da proteção às pessoas encarceradas.
Apesar de bastante ativo nas discussões da ONU, o país carece de cumprir as determinações do tratado - o que inclui, em partes, ampliar significativamente a concessão de penas alternativas para mulheres. Para tanto, é preciso seguir os princípios do documento e considerar as citadas necessidades distintas das presas.
Nesse sentido, as Regras de Bangkok tiveram três grandes efeitos pontuais no âmbito interno. Primeiro, a inclusão dos incisos IV e V do artigo 318 do Código de Processo Penal, que possibilitam prisão domiciliar em caso de mulher gestante ou imprescindível aos cuidados de uma criança menor de seis anos ou pessoa com deficiência. E, neste ano, o indulto especial de Dia das Mães e a lei que proíbe o uso de algemas em mulheres grávidas e em tempo de recuperação do parto.
*Com informações de: ITTC, Ministério da Justiça, Rede Justiça Criminal e JusBrasil
Foto: Defensoria Pública do estado do Amazonas