Defensoria Pública de SP vai à Justiça contra Editora Abril por capa sobre crime em Castelo, no Piauí
Capa veiculada pela revista Veja em 17 de junho traz imagens embaçadas dos quatro adolescentes suspeitos, além das iniciais de seus nomes e sobrenomes e datas de nascimento. Para defensores, publicação estimulou o ódio coletivo, o justiçamento e, consequentemente, a violência
Capa veiculada pela revista Veja em 17 de junho traz imagens embaçadas dos quatro adolescentes suspeitos, além das iniciais de seus nomes e sobrenomes e datas de nascimento. Para defensores, publicação estimulou o ódio coletivo, o justiçamento e, consequentemente, a violênciaPor Redação
Na última terça-feira (30), o Núcleo de Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra a Editora Abril. O motivo é a reportagem publicada pela revista Veja sobre os crimes ocorridos no município de Castelo, no Piauí, que, segundo o órgão, torna possível a identificação dos menores acusados de envolvimento no caso.
A matéria em questão foi o destaque da edição 2.430, divulgada no último dia 17, cuja capa trazia imagens embaçadas dos quatro adolescentes suspeitos, além das iniciais de seus nomes e sobrenomes e datas de nascimento. A chamada questionava: “Eles estupraram, torturaram, desfiguraram e mataram. Vão ficar impunes?”.
Na ação, os defensores públicos pedem medida liminar para a retirada das fotos e informações sobre os adolescentes veiculadas no site da Veja e da Editora Abril e publicação de retratação. Solicitou-se ainda indenização por dano moral coletivo, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com a Defensoria, por meio da reportagem e da capa, Veja facilitou a identificação dos meninos, valendo-se da popularidade e abrangência nacional da revista e os acessos por meios eletrônicos e redes sociais. Levando-se em conta o tamanho da cidade de Castelo, que tem apenas 19 mil habitantes, isso aumenta o risco de linchamento dos suspeitos, tendo em vista que as audiências de apresentação dos adolescentes precisaram ser transferidas para a capital Teresina por conta do clamor público por justiçamento.
Ainda segundo a ação, a publicação feriu os direitos dos adolescentes à inviolabilidade de imagem e à privacidade, previstos no artigo 5º, incisos V a X, da Constituição Federal; e no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ao transmitir ao público a ideia de que os quatro já foram julgados e ficarão impunes, devido à suposta leniência do ECA, a revista estimula o ódio coletivo, o justiçamento e, consequentemente, a violência, argumentam os Defensores.