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Dono de imóvel urbano ou rural que submeter trabalhador a condições análogas à escravidão terá a propriedade expropriada; definição ainda depende de regulamentação
Por Redação
Com a promulgação da Emenda Constitucional do trabalho escravo, fica estipulado que o proprietário de imóvel urbano ou rural que explorar o trabalho de empregado e o colocar em condições precárias está sujeito a ter a propriedade expropriada. A Emenda Constitucional 81 passa a valer com a promulgação, que aconteceu nesta quinta-feira (5).
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT, existem, ainda, cerca de 20 milhões de pessoas submetidas a condições precárias e forçadas de trabalho em todo o mundo e boa parte desse contingente se encontra na América Latina. A OIT também indica que 90% desses trabalhadores em condições desumanas estão na inciativa privada. Os mais atingidos são mulheres, migrantes, crianças e indígenas.
Porém, ainda falta a definição para o que se caracteriza por trabalho escravo, que depende de uma regulamentação, já que foi aprovada subemenda que incluiu a expressão “na forma da lei” no texto, que deve ser votada em breve.
(Crédito da foto da capa: UGT)