Quando ao pedido de prisão número 0022884-49.2024.8.17.2001.07.07.0032-03, expedido pela juíza Andrea Calado, da 12.ª Vara Criminal de Recife, em 23 de setembro de 2024, no âmbito da Operação Integration, em desfavor de Gusttavo Lima, que se autointitula “embaixador”, o que se sabe é que o cantor repousava, como um gato persa, em sua mansão em Miami. Ou seja, bem longe da Nashville brasileira que virou Goiânia, onde ele jamais teria tido o bloqueio judicial, como ocorrera, de R$ 20 milhões em bens da empresa Balada Eventos, da qual é sócio. Essa prevista prisão de efeito radical para moralizar a classe artística de gosto duvidoso que tem, no mínimo, vendido a sua imagem para estimular a jogatina viciante entre os pobres já tão sofrentes brasileiros, por tantas mazelas sociais, no entanto, não se concretizou, porque o astro e os seus apoiadores na imprensa têm movido mares e montanhas para se desvencilhá-lo do estigma de suposto réu em processo criminal, atacando quem o ataca.
A tentativa da mídia sensacionalista de minorar os supostos delitos cometidos pelo músico e de desqualificar o caráter da juíza, mencionando a penhora do seu apartamento de luxo por inadimplência é digno de nota, porque revela como celebridades no Brasil parecem ter salvo-conduto para não sofrer a mesma consequência da lei pelos peixes pequenos, que, no sentido contrário, costumam ser presos e acusados pelo Ministério, amiúde, por suspeitas infundadas e flagrantes forjados. Não por outro motivo, além do ativismo judicial que assola o Brasil, dos ministros do Supremo aos oficiais de justiça, é que os procuradores do MP-PE tem sido reticentes em considerar a medida mais gravosa para Gusttavo, apesar dos seus supostos flagrantes de conivência com a fuga do casal foragido de proprietários da VaideBet, José André da Rocha Neto e Aislla Rocha também foi ponto de inflexão que atuou para desidratar o pedido da 12ª Vara, sendo embargado pelo após concessão de ordem do Habeas Corpus do Tribunal de Justiça, impetrado pela defesa do músico.
Nesse ponto, é mister apreciar o conteúdo da decisão judicial de primeira instância pela demandando a privação de liberdade do sertanejo: “É imperioso destacar que Nivaldo Batista Lima [nome verdadeiro de Gusttavo Lima], ao dar guarida a foragidos [iate e jatinho durante viagem comemorativa do aniversário do cantor na Grécia, onde também estava o governador Caiado UB-GO], demonstra uma alarmante falta de consideração pela Justiça. A sua intensa relação financeira [comprador de avião, garoto-propaganda e suposto sócio da empresa VaideBet] com esses indivíduos, que inclui movimentações suspeitas, levanta sérias questões sobre a sua própria participação em atividades criminosas. A conexão da sua empresa com a rede de lavagem de dinheiro sugere um comprometimento que não pode ser ignorado."
Para anular o prejuízo imagético e biográfico para o embaixador do país chamado sertanejo universitário, secundarista, no máximo, eis que surge uma nova patuscada de Gusttavo, crente que poderá transformar a sua seita de seguidores na música em possível eleitores na política. Ao se auto lançar presidenciável num cavalo de pau sem tamanho, o cantor apela, antes mesmo da decisão da juíza Andrea, para a criação de factoides, tendo como palanque os portais de jornalismo digital caça-níquel, acostumados a recorrer a subterfúgios, trolagens, expedientes, estratagemas, arapucas e artimanhas discursivas para obter curtidas baratas e cafajestes. Esse movimento todo, na verdade, parece ser uma jogada algorítmica de marketing para apagar o rastro de destruição nas redes deixado pelo suposto envolvimento com crime organizado por parte do cantor, o que, certamente, poderá depreciar a sua credibilidade que ele emprestava, colateralmente, a muitos dos gestores das cidades que compravam os seus shows. Sabendo que o sertanejo não será uma força política viável em busca da imunidade presidencial, tornar-se o azarão e retardatário do pleito, pode permitir ao embaixador barganhar com o candidato que for representar o campo mais conservador e direitista do espectro ideológico brasileiro, futura clemência nesse seu capcioso processo em Pernambuco.
O que a mídia dependente do culto de personalidade de famosos para obter likes não tem esclarecido é que Gusttavo, além de campeão de arrecadações milionárias nos seus shows pelos rincões do Brasil, cujos prefeitos populistas, em meio a uma política circo sem pão, não possuem dinheiro para cesta básica, mas, esbanjam meio milhões para associar as suas gestões políticas ao cantor, é também de processos judiciais. As ações por danos morais e materiais vão desde o uso indevido de número de telefone aleatório na música “Bloqueado”, no que resultou em trotes contra os responsáveis pela linha, a danos materiais, em função de cancelamentos de show com pouca antecedência. Não cabe aos leitores julgarem se ele é culpado, mas sim, enquanto, eleitores, que ele não serve para presidente do Brasil, nem aqui, nem em Lima, nem sozinho, nem mal acompanhado, no caso, do coaching goiano Pablo Marçal como vice ou cabeça de chapa, em possível dobradinha puro sangue sem pedigree pelo PRTB (isso, se o pré-presidenviável do UB Ronaldo Caiado deixar, já que seu partido cogita oferecer uma vaga para concorrer ao Senado por Goiás). Mas antes disso, Gusttavo, talvez, devesse tentar se tornar, pelo menos, embaixador de fato, como tanto apregoa, porque sua sempre propalada carreira internacional realmente ainda não decolou.
*Frederico Assis Brasil é professor Urbanidade na UFSJ, com doutorado no Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da UFRJ e idealizador do Oposição com Liderança.
**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.