As comunidades de pescadores e pescadoras artesanais e tradicionais desempenham um papel fundamental na preservação dos recursos naturais, na manutenção da cultura e da tradição, na economia e na segurança alimentar e nutricional. No Brasil, diversas leis e regulamentações buscam proteger esses grupos e fortalecer suas atividades, mas também podem ser grandes empecilhos se não garantirem um atendimento correto, adequado e acessível.
O reconhecimento dessas comunidades, bem como os desafios que enfrentam e os benefícios que proporcionam à sociedade e ao meio ambiente, são fatores imprescindíveis para a garantia de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável.
A Lei Estadual 21.147/2014, que instituiu a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, reconhece esses grupos como culturalmente diferenciados, com formas próprias de organização social e uso sustentável dos recursos naturais. A Lei Geral da Pesca, Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, traz em seu Artigo 4º, parágrafo único:
“Consideram-se atividade pesqueira artesanal, para os efeitos desta Lei, os trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca, os reparos realizados em embarcações de pequeno porte e o processamento do produto da pesca artesanal.”
É intrínseca a relação das pescadoras e dos pescadores artesanais com a natureza, com a cultura e com o modo tradicional de viver, de praticar suas profissões ou funções na atividade pesqueira, no modo de se deslocarem e nas relações sociais e de organização. A história que trazem, e suas características na arte da pesca e no modo de vida, vêm de uma ancestralidade passada de geração em geração, o que também nos remete a Cristo e a seus Apóstolos, que, em sua maioria, tinham a pesca como fonte de alimento e renda.
Os desafios são inegáveis e sabemos que são amplos, seja para os pescadores e pescadoras atingidos pela mineração, com o rompimento das barragens em Mariana e Brumadinho, que lutam até hoje pela reparação, seja para aqueles atingidos pela poluição, pelos agrotóxicos, pela degradação ambiental, pela truculência e/ou ausência das autoridades fiscalizadoras e de apoio e, principalmente, pela falta de políticas públicas, investimentos, leis justas e atenção de todos os governantes e da própria sociedade.
São fazendeiros, potentados, mineradoras e o próprio Estado, como em Minas Gerais, que muitas vezes querem tomar o espaço, o acesso e até o território, trazendo conflitos, ameaças, fome, devastação e até a morte.
Os pescadores e pescadoras artesanais desempenham um papel crucial na conservação dos ecossistemas aquáticos, mantendo práticas sustentáveis de pesca e conhecimentos tradicionais sobre os recursos naturais, trazendo o equilíbrio ecossistêmico, a proteção das lagoas marginais, das matas ciliares, da “mãe terra”, das bacias hidrográficas e da própria vida.
Essas comunidades mantêm tradições culturais, memória histórica e práticas comunitárias, contribuindo para a diversidade cultural do estado.
A relevância e valorização vêm com o reconhecimento das comunidades tradicionais de pescadores artesanais de Minas Gerais como de relevante interesse cultural do Estado. O Projeto de Lei nº 1.482/2023, de nossa autoria (Deputado Estadual Leleco Pimentel), aprovado em 1° e 2º turno no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 21/08/2024, segue para sanção e trará a esse grupo e às comunidades pesqueiras a visibilidade, prestígio, autoridade, afirmação e alicerce na busca pela reparação, pelos direitos e por garantias.
O reconhecimento legal abre portas para programas de apoio, fundamentação técnica e jurídica, para financiamentos e políticas públicas específicas para essas comunidades e para esse grupo.
Essa Lei representa um passo importante para fortalecer os pescadores e pescadoras artesanais e comunidades tradicionais em Minas Gerais. É fundamental que continuemos a promover a conscientização sobre sua importância e a garantir a proteção de seus direitos e de seus territórios, bem como o direito de exercerem a pesca, seja como profissão ou como subsistência.
O projeto “Juntos para Servir”, por meio do deputado federal Padre João, também é autor do relevante Projeto de Lei nº 6054/2013, que tramita no Congresso Nacional, dispensando os pescadores e pescadoras da comprovação de “tamanho da embarcação” na presença da DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF (atualmente CAF – Cadastro da Agricultura Familiar). O referido Projeto de Lei tramita no Senado Federal.
“Parabéns a todos os pescadores e pescadoras de Minas Gerais e do Brasil! Homens e mulheres de fé, que encontram na força divina a inspiração para seguir em frente, mesmo diante dos desafios. A cada lançamento de rede, depositam suas orações e esperanças, acreditando na fartura que virá. Desejamos a vocês uma vida repleta de bênçãos, saúde, prosperidade e águas fartas!”
*Leleco Pimentel (PT-MG) é deputado estadual; Padre João (PT-MG) é deputado federal; Vanessa Gaudereto é mstra em Pesca e Aquicultura
**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fórum