O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) tenta impugnar artigo de lei utilizado pelo governo do Estado de São Paulo para perseguir servidores públicos. A pedido do sindicato, a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em face das disposições do artigo 242, VI, da Lei Estadual nº 10.261/1968 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo), dispositivo que proíbe que os servidores “promovam manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornem-se solidário com elas”.
Por entender que o dispositivo fere os preceitos constitucionais de liberdade de expressão e livre pensamento dos servidores públicos e, ainda, tem sido usado como mecanismo de perseguição e censura, foi requerido que o STF reconheça a não recepção do artigo pela atual Constituição Federal. A ADPF tramita sob o nº 842 e, neste momento, aguarda decisão do relator, o ministro Dias Toffoli. Caso obtenha êxito, a aplicação do dispositivo e efeitos de sua aplicação se tornarão inválidos, vez que o efeito prático é que tal artigo nunca tenha integrado a ordem jurídica desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Em março, numa decisão a respeito de um processo que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, o juiz Luiz Manuel Fonseca Pires classificou como um “acinte aos direitos fundamentais” que o governo de São Paulo tentasse punir, com base na lei da ditadura militar, um servidor público que fez críticas a autoridades do Estado. A decisão foi emitida no julgamento de ação ajuizada pelo governo Doria no ano passado que tinha como objetivo obrigar o Google a identificar o autor de e-mail enviado em 2016 para uma conta corporativa do Estado com críticas ao então secretário da Fazenda, Hélcio Tokeshi, na gestão de Geraldo Alckmin.
Além desse caso, outro servidor da secretaria, o auditor fiscal Leandro Ferro, que ocupa cargo de dirigente sindical e, pelo texto constitucional, estaria resguardado a executar seu trabalho como interlocutor da categoria perante o governo, foi punido com suspensão de 30 dias, prejuízo dos vencimentos e suspensão de sua promoção funcional. A alegação é de que ele teria emitido desapreço sobre funcionários públicos comissionados, dentro das dependências do edifício sede da Secretaria da Fazenda, durante manifestação de servidores que estavam com salários atrasados.
Ferro analisa que a perseguição ocorreu para coibir o engajamento de servidores que queiram participar de atos legítimos em defesa dos seus direitos. “A arbitrariedade foi tanta que no meio de 300 pessoas que se manifestavam, escolheram um para servir de exemplo aos demais, exatamente como os militares faziam para reprimir as mobilizações democráticas durante a ditadura, torturando e silenciando os líderes de movimentos estudantis", explica o diretor do Sinafresp. No caso da punição a Ferro, na esfera administrativa ainda há um recurso pendente, que não tem andamento há meses, para análise do governador João Doria.
Sobre o Sinafresp
SINAFRESP, sindicato que representa os Agentes Fiscais de Rendas do estado de São Paulo, servidores de carreira de estado responsáveis pela arrecadação tributária e o combate à sonegação.