Por Wederson Santos*
O governo federal está, neste momento, regulamentando um dos dispositivos mais importantes dos últimos vinte anos sobre direitos das pessoas com deficiência: é o art. 2º da Lei 13.146/2015 sobre avaliação da deficiência que muda a forma como essas pessoas acessarão seus direitos em todas as políticas públicas.
Para isso, foi montado um grupo de trabalho governamental no âmbito do Decreto 10.415/2020 para criar a implementação da proposta que regulamenta tal artigo. O trabalho foi finalizado mês passado e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos da ministra Damares Alves está agora negando acesso ao relatório final dos trabalhos, justificando que só será entregue depois de assinado o Decreto pelo presidente da República implantando a proposta.
Ou seja, a sociedade não saberá o que será regulamentado, impossibilitando as pessoas com deficiência de participarem ativamente da elaboração da norma, descumprindo preceito constitucional, além de descumprir expressamente a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Nos trabalhos de elaboração da proposta já tinha ocorrido de tudo: não envolvimento do CONADE nas deliberações, elaboração de uma pesquisa para comparar instrumentos de avaliação com objetivos fiscais que descumpriu preceitos éticos, causando danos explícitos às pessoas com deficiência e sem acompanhamento de órgão competente do Ministério da Saúde, destituição do próprio Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em momento decisivo nas discussões finais.
Agora, negam às pessoas com deficiência e à sociedade o direito de participarem da discussão da proposta final.
Curvada ao terrorismo fiscal do Ministério da Economia, a Secretaria Nacional que cuida da temática no governo, mais uma vez deixa a incompetência e a desumanidade falarem mais alto causando graves prejuízos às pessoas que mais têm seus direitos negados.
*Assistente social do INSS e doutor em Sociologia pela UnB