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Por Maria Lucia Fattorelli*
A Auditoria Cidadã da Dívida emite a presente carta aberta para alertar a todos(as) os(as) parlamentares da Câmara dos Deputados sobre a gravidade de dispositivo constante da Proposta de Emenda Constitucional 10/2020, batizada de “PEC DO ORÇAMENTO DE GUERRA”, que retorna a essa Casa Legislativa face às alterações procedidas no Senado.
Inicialmente, alertamos para o descabimento de uma alteração da Constituição Federal durante estado de calamidade pública, tendo em vista a proibição constante do Art. 60 § 1º para situações equiparáveis (estado de sítio, de defesa, intervenção federal), nos quais a participação popular e o funcionamento do poder legislativo ficam prejudicados.
Alertamos para a falta de urgência para a votação da PEC 10/2020, tendo em vista que o STF já afastou a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para os gastos relacionados ao combate à pandemia do coronavírus [i]. Adicionalmente, temos mais de R$ 4 trilhões em caixa, dinheiro mais que suficiente e que pode ser usado para isso: saldo de R$ 1,4 trilhão na conta única do Tesouro Nacional [ii], mais de R$ 1,7 trilhão em Reservas Internacionais [iii], e cerca R$ 1 trilhão no caixa do Banco Central [iv]. Portanto, não existe a alegada “urgência”.
Alertamos para o fato de que a PEC 10/2020 teria que ser integralmente submetida à Câmara dos Deputados novamente, tendo em vista que houve mudança do instrumento utilizado. Originalmente, na Câmara, Rodrigo Maia apresentou uma proposta de adição de artigo ao ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). No Senado, o relator Antonio Anastasia mudou para uma emenda à própria Constituição e não ao ADCT, por isso renumerou e apresentou um Substitutivo diferente, suprimindo partes e acrescentando outras, em instrumento totalmente distinto.
Alertamos que o conteúdo da PEC 10/2020 engloba dispositivo que “legaliza” a incorreta emissão de novos títulos para pagar juros, o que já vem sendo praticado de forma inconstitucional pois burla o Art. 167, III conforme denunciado desde 2010 [v]. Em vez de realizar a auditoria da dívida pública e interromper esse mecanismo inconstitucional, a PEC 10/2020 visa legalizá-lo, o que é inaceitável! Quem vive de juros pode esperar! É urgente suspender o pagamento dos juros e encargos da dívida pública para que os recursos se destinem a garantir a vida das pessoas nesse momento de pandemia, conforme Petição Pública [vi].
Alertamos para a grave autorização que a PEC 10/2020 dá ao Banco Central para operar no mercado secundário (de balcão), podendo comprar derivativos sem lastro e debêntures, sem limite de valor, sem identificar os beneficiários, sem obedecer aos “Procedimentos Mínimos” recomendados pela Anbima, sem a possibilidade de investigação efetiva, sem limitar o prazo dos papéis[vii] , sem a exigência de contrapartida alguma ao país, e mais: pagando tudo isso com títulos da dívida pública, cujo peso recairá sobre o povo brasileiro!
Alertamos para o fato de que o próprio presidente do Banco Central informou aos senadores em 09/04/2020, que o valor desse negócio será de R$972,9 bilhões [viii], que já naquela data ele tinha conhecimento preciso do conteúdo do pacote de créditos privados.
Alertamos para o fato de que esse valor de quase R$ 1 trilhão informado pelo presidente do BC ao Senado coincide com o valor divulgado em matéria de capa do Estadão dia 11/11/2019 e vários outros grandes meios de comunicação, citando levantamento feito pela IVIX Value Creation [ix] e revelando que a “carteira podre” dos bancos chegava ao valor de quase R$ 1 Trilhão, sem considerar a correção monetária! Se computada essa correção, chegaremos a vários trilhões, pois esses ativos privados vêm sendo acumulados nos bancos há 15 anos, segundo o levantamento!
Alertamos para o fato de que foi suprimida também a parte do texto inicialmente votado na Câmara que mencionava que o Tesouro faria o aporte de pelo 25% do valor da operação. Na prática, o Tesouro assumirá 100% do valor da operação! Os títulos da dívida pública a serem entregues em pagamento dos papéis adquiridos pelo BC são emitidos pelo Tesouro Nacional. Ademais, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tesouro Nacional arca com a totalidade dos prejuízos do Banco Central (LRF Art. 7 o § 1 o). Dessa forma, a conta recairá sobre o conjunto da sociedade.
Alertamos para o fato de que a autorização para que o Banco Central atue em mercado de balcão representa um rebaixamento da autoridade monetária do país a um mero operador independente do mercado financeiro, despendendo recursos públicos para a compra de títulos privados altamente questionáveis, que nenhuma outra instituição compraria, beneficiando unicamente instituições financeiras portadoras desses papéis há anos!
Alertamos para o fato de existirem graves erros [x] no texto da PEC que a tornam impossível de cumprir, impraticável, e, se aprovada como está, obrigará o Banco Central operar à margem da lei, desrespeitando a própria Constituição:
– Micro, pequena e média empresa não emitem os títulos privados que a PEC 10 autoriza o BC adquirir e seria impossível para tais empresas obter nota de classificação de risco que custa de 30 a 50 mil dólares. Por quê o texto da PEC inclui algo falso e impraticável? “A preferência será para a aquisição de papéis emitidos por micro, pequenas e médias empresas, a fim de garantir liquidez para essas companhias.”
– No mercado secundário (de balcão), nenhum título será comprado de empresa (isso só ocorre no mercado primário) e não existe título de micro, pequena e média empresa.
– A operação em mercado de balcão acontece entre investidores e o dinheiro não alcança nenhuma empresa em particular, como aliás afirmou categoricamente o senador Anastasia, conforme trecho de seu relatório transcrito a seguir:
Por outro lado, a natureza do mercado secundário e as características dos títulos a serem adquiridos impedem que se imponha restrições relativas à dispensa de pessoal ou às bonificações de diretores de empresas, pois a empresa não-financeira emissora do título não é a beneficiária da aquisição no mercado secundário, que tem caráter fluido. Em verdade, o grande objetivo desta medida é dar liquidez ao mercado secundário, gerando confiança em seu regular funcionamento, sem beneficiar individualmente qualquer empresa, mas sim todo o sistema de crédito. Daí a impossibilidade de acolher as emendas que se referem a estas limitações, não por seu justo mérito, mas por impossibilidade fática.
– A PEC exige que para título privado poder ser comprado pelo BC, ele tem que ter classificação de risco ditado por uma das maiores agências internacionais de risco acima de BB- . Essa classificação significa “grau especulativo”. Além de reconhecer que o Banco Central poderá adquiri papéis de baixa qualidade, as agências classificadoras têm tido a sua conduta seriamente questionada, em especial desde a Crise de 2008, por atuarem a favor de seus próprios contratantes, ou seja, os bancos, com evidentes conflitos de interesses. Também têm sido acusadas de grosseiros erros de avaliação, denúncias de venda de pareceres e até fraudes denunciadas pelo Governo dos Estados Unidos da América do Norte [xi].
– Além de sequer existir avaliação de rating para diversos dos títulos privados citados na PEC 10, a Anbima recomenda, em relação à avaliação de risco de créditos privados [xii] de que tal avaliação, quando existir, deve ser usada apenas como informação adicional, e não como condição suficiente para a sua aquisição:
(vii) utilizar o rating e a respectiva súmula do ativo ou do emissor, fornecido por agência classificadora de risco, quando existir, apenas como informação adicional à avaliação do respectivo risco de crédito e dos demais riscos a que devem proceder, e não como condição suficiente para sua aquisição.
– A PEC admite que o BC adquira os títulos privados CCI e CCB – derivativos privados que nunca tiveram liquidez, como está no objetivo da PEC. Não existe rating de agência internacional para esse tipo de título privado de baixa negociação. Por quê incluíram esses papéis no texto da PEC 10?
– A PEC admite que o BC adquira também os CRI e CRA – que são pacotes derivados de um conjunto de outros títulos de créditos distintos. Não tem sentido o rating do pacote. O rating teria que ser de cada título dentro do pacote.
– A PEC 10 fala em preço de referência, no entanto, além de tal preço não existir para vários os títulos privados listados na PEC, tal preço de referência fica totalmente fora de parâmetro de mercado em tempos de crise, possibilitando que a venda ao BC seja feita por valor completamente fora da realidade. Trata-se de um cheque para dar dinheiro público para bancos e corretoras e aumentar ainda mais seus lucros. Bancos ainda poderão comprar títulos a preços baixos e vender para o BC pelo preço que quiserem!
– A menção à limitação na distribuição de juros sobre capital próprio, lucros e dividendos não está expressa na PEC 10, que coloca que tal restrição ainda teria que ser regulamentada pelo Banco Central, conforme consta do caput do Art. 9 o do texto aprovado no Senado, ou seja, não se sabe as condições dessa possível “contrapartida”. Além disso, o texto mantém o pagamento de juros sobre o capital próprio e dividendos até o mínimo obrigatório estabelecido em lei ou no estatuto social, o que é inócuo, dado que o estatuto social pode ser alterado a bel prazer dos interessados até o dia da publicação da PEC.
Também mantém a remuneração, fixa ou variável, de diretores e membros do conselho de administração, no caso das sociedades anônimas, e dos administradores, no caso de sociedades limitadas, limitando-se a vedar apenas eventual aumento desses ganhos (em alguns casos altíssimo) de tais administradores. Além do mais, tais remunerações podem ser aumentadas livremente até que a PEC seja promulgada.
Alertamos para o fato de que as outras contrapartidas (relacionadas à manutenção de empregos) inseridas no Art. 4 o do texto da PEC 10 votado em segundo turno no Senado não alcançam os beneficiários das compras de créditos privados pelo Banco Central, tendo em vista que:
– os beneficiários dessas operações feitas pelo BC não serão identificados, o que impossibilita verificar o cumprimento de qualquer contrapartida;
– segundo o próprio relator Anastasia a operação se dará com instituições financeiras e nenhuma empresa será beneficiada diretamente.
Alertamos para o fato de que antes de autorizar tal operação Vossas Excelências teriam que solicitar ao Banco Central a completa discriminação dos beneficiários, o detalhamento dos riscos envolvidos e demais informações sobre cada um dos créditos privados englobados no valor de R$972,9 bilhões informado pelo presidente do BC aos senadores em 09/04/2020, sob pena de assumirem a corresponsabilidade sobre tal operação às cegas.
Alertamos para o fato de que não foram apresentadas a justificação e a motivação para a inclusão no texto da PEC 10/2020 dessa estranha autorização para que o Banco Central opere no obscuro e desregulamentado mercado de balcão, adquirindo questionáveis títulos privados com recursos públicos da ordem de R$ 1 trilhão, como declarou o presidente do BC ao Senado, e cuja atualização monetária (levantamento da IVIX Value Creation [xiii]) poderá chegar a vários trilhões, impactando gravemente o orçamento público e gerando Dívida Pública completamente ilegítima, resultante da mera assunção de carteira podre de bancos.
Alertamos para o fato de que a PEC 10/2020 faculta o Banco Central realizar funestas operações e “inovações” financeiras praticadas dos mercados autorregulados e acima do Estado, cujas consequências provocam a explosão da dívida pública e a consequente aplicação de medidas de austeridade e ajuste fiscal para pagar essa dívida, cortando toda a capacidade de investimentos sociais em áreas essenciais como saúde, educação e pesquisa científica, assistência social etc., além de suprimir direitos sociais, em especial os previdenciários e trabalhistas, aprofundando cada vez mais a desigualdade social, enquanto os lucros dos bancos seguem batendo recordes trimestrais bilionários.
Alertamos que esse questionável conteúdo da PEC 10/2020 está em sentido oposto aos objetivos fundamentais da República (Art. 3 o da Constituição), pois o seu custo elevadíssimo subtrairá trilhões para servir aos bancos, impedindo a destinação de recursos para o desenvolvimento nacional, impossibilitando também a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais. A PEC 10/2020 conflita também com os princípios da Economia de Francisco e Clara, que o Papa Francisco vem divulgando e convocando principalmente a juventude do mundo todo para debater, voltados para o respeito à vida das pessoas e da Natureza como um todo, e não mais aos lucros injustificáveis e predatórios.
Por essas razões, a PEC 10/2020 representa uma fraude sob o ponto de vista do combate à pandemia e da luta pelo bem-estar da população brasileira, configurando um “cheque para bancos”, com evidente dano ao erário público, que não pode fazer parte da Constituição brasileira, e por isso deve ser derrotada agora na Câmara dos Deputados.
Referências
[i] http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=440384.
[ii] https://www.bcb.gov.br/content/estatisticas/docs_estatisticasfiscais/Notimp3.xlsx – Tabela 4 – Linha 44
[iii] https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries , Série Temporal no
13621
[iv] https://auditoriacidada.org.br/conteudo/fonte-da-informacao-de-r-144-trilhao-no-caixa-do-tesouro-nacional-em-dez-2019/
[v] https://auditoriacidada.org.br/conteudo/relatorio-especifico-de-auditoria-cidada-da-divida-no-1-2013/
[vi] https://bit.ly/39AYMTu
[vii] Segundo especialistas do mercado financeiro, os papéis financeiros podem ser renovados no sistema em minutos. Dessa forma, papéis acumulados a 15 anos na “carteira podre” dos bancos poderiam ser facilmente renovados para uma data recente nos sistemas internos dos bancos.
[viii] https://www.moneytimes.com.br/ativos-privados-que-bc-pode-comprar-caso-pec-seja-aprovada-somam-r-9729-bilhoes/
também disponível em: https://auditoriacidada.org.br/presidente-do-banco-central-informa-a-senadores-que-as-operacoes-autorizadas-pela-pec-10-podem-chegar-perto-de-r1-trilhao/
[ix] https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2019/11/epoca-negocios-retomada-da-economia-pode-destravar-carteirade-r-1-tri-em-creditos-podres.html também disponível em https://auditoriacidada.org.br/grandes-jornais-revelaram-a-existenciade-r1-tri-em-papeis-podres-nos-bancos/
[x] Vídeo “5 erros da PEC 10” com Eduardo Moreira e outro especialista do mercado financeiro
https://www.youtube.com/watch?v=thS524EqaZE
[xi] https://veja.abril.com.br/economia/governo-dos-eua-processa-agencia-de-classificacao-de-risco-por-fraude/
[xii] Anbima – Parecer de Orientação 11/2008, citado na Dissertação de Mestrado Tatiana Guazzelli, disponível em
https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-13022014112150/publico/Dissertacao_Mestrado_Tatiana_Guazzelli.pdf
também disponível em https://auditoriacidada.org.br/conteudo/cedula-de-credito-bancario-aspectos-juridicos-de-sua-negociacaoe-
protecao-dos-investidores/
[xiii] https://www.ivixvaluecreation.com/clipping
*Maria Lucia Fattorelli é Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida