O cantor e compositor Caetano Veloso venceu na Justiça nesta terça-feira (28), um homem que o acusou de pedofilia, além de xingá-lo em uma publicação nas redes sociais.
Segundo decisão da juíza Maria Cecilia Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro, o réu deverá pagar R$ 10 mil em danos morais ao artista.
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O sujeito não apresentou defesa dentro do prazo determinado e, portanto, foi condenado à revelia.
A defesa de Caetano Veloso afirmou na ação que a difamação foi amplificada pelo alcance das redes sociais:
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“As ofensas atingem não apenas sua pessoa, mas também a integridade de sua carreira artística e sua contribuição à cultura brasileira”, afirmaram os advogados de Caetano.
O que disse a juíza
A juíza, por sua vez, considerou que postagens nas redes sociais podem acarretar prejuízos, até mesmo para figuras públicas já reconhecidas, como é o caso de Caetano Veloso:
“Nos dias de hoje, a rede mundial de computadores é acessada diariamente por milhares de usuários, assim, a manutenção da postagem pode acarretar danos morais irreparáveis ao autor, ainda que ele tenha uma imagem já consolidada”, disse.
Maria Cecilia afirmou ainda em sua sentença que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão:
“Isso porque, embora a garantia à liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, protegida pela Constituição da República nos artigos 5?º, IV e IX, e 220, deva sempre ser prestigiada, há a necessidade de observância da proteção da intimidade e da dignidade da pessoa humana, princípios, também, constitucionalmente resguardados em seus artigos 1?º, III, e 5º, X”, afirmou ela.
As partes envolvidas ainda podem recorrer da decisão.