A cantora Claudia Leitte perdeu uma ação trabalhista para Danilo Souza, de nome artístico Danilo Black, ex-cantor de sua banda. Segundo a coluna de Fábia Oliveira, no Metrópoles, o rapaz foi demitido sem justa causa em 2022, após contrair covid-19 durante um show no Rio Grande do Sul.
A ação foi movida contra Cláudia Leitte, seu marido, Márcio, seus pais e cinco empresas geridas pelo casal. Danilo afirma não ter tido a carteira assinada nem recebido as verbas rescisórias devidas, além de não serem emitidas as guias para levantamento de seu FGTS.
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Ele diz ainda ter sido colocado em contato com membros da equipe de Claudia que já estavam contaminados pela doença. Segundo o cantor, mesmo sabendo que os funcionários estavam contaminados, os réus permitiram o contato dos doentes com outros membros da banda.
Após ser contaminado, ele conta ter sido dispensado durante seu afastamento em decorrência da doença. A dispensa teria sido feita por Márcio, marido de Cláudia Leitte.
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Danilo Black pediu indenização por danos morais, multas devidas, 13º salário, adicionais, aviso prévio, repouso remunerado, férias, seguro-desemprego, pagamento de FGTS, multa sobre o FGTS, além de outros pagamentos que afirmou serem devidos. O valor total da causa é de R$ 229 mil.
A sentença
O caso foi julgado no dia 9 de setembro de 2024. A juíza reconheceu o vínculo empregatício entre a empresa e o cantor de 2018 a 2022. Reconheceu também a demissão sem justa causa, com pagamentos do aviso prévio proporcional, 13º salário e férias proporcionais.
Já com relação às acusações de que Claudia Leite e os demais réus foram responsáveis pela contaminação do autor, a juíza do caso concedeu indenização por danos morais de R$ 5 mil.
A sentença, no entanto, não contemplou o total pedido pelo autor da ação. Cláudia Leitte, seu marido e seus pais foram condenados subsidiariamente. Caso as empresas não paguem o valor, eles serão responsabilizados pela dívida com seus bens pessoais.