A cantora Elba Ramalho tentou censurar, mas não conseguiu, vídeo do canal “Família Passos, Talkey” – que já tem mais de 170 mil visualizações – com a paródia “Elba Ramalho e o Desespero”. A juíza Milena Angélica Drumond Morais indeferiu o pedido e afirmou que “a paródia é uma das limitações do direito de autor, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito”.
No vídeo, o grupo faz piada com o fato de a cantora ter se irritado durante um show seu, na festa de São João, em junho, em Salvador, após a plateia gritar “fora Bolsonaro”.
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A paródia
Elba parou a apresentação. “Não, não quero fazer política. Isso aqui é um show”, ralhou com os fãs. Imediatamente ela virou alvo não só de críticas, mas também virou meme e ganhou paródia.
A conhecida Família Passos então postou o vídeo, com todos devidamente paramentados e acompanhados de violão, violino e bumbo:
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Trata-se uma paródia de “Ai que Saudade de Ocê” e já tem quase 170 mil visualizações: “Não se admire se um dia/ o Datapovo invadir/ o show da Elba Ramalho/ xingar o Bozo e partir/ não adianta o desespero/ o povo tem seu desejo/ em outubro votar vermelho/ e votar no Petêêêê”.
Veja abaixo:
Elba pediu na Justiça A retirada imediata da paródia:
“Notadamente, a autora requer a retirada do vídeo da plataforma administrada pela ré por considerar uma “paródia de conteúdo ameaçador, leviano e ofensivo” à sua honra, além de considerar uma violação aos seus direitos autorais por usar sua música para realização da paródia”, protestou em sua peça judicial.
Recebeu a seguinte resposta:
“A paródia é forma de expressão do pensamento, é imitação de composição literária, filme, música, obra qualquer, que resulta em composição nova, por meio da qual se identifica a remissão à obra original que é adaptada a um novo contexto, com versão diferente.” E a juíza Milena registrou mais: “A paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no art. 47 da Lei 9.610/1998, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular”, decidiu a juíza Milena Angélica Drumond Morais Diz, no processo 0177556-15.2022.8.19.0001.
A decisão não interrompe a ação de Elba, que segue tramitando na 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Com informações do Parlamento PB