Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o CEO da Davati Medical Supply, Cristiano Carvalho, pode permanecer em silêncio sobre questões que possam incriminá-lo. Seu depoimento na CPI do Genocídio está marcado para esta quinta-feira (15), a partir das 9 horas. Entretanto, o ministro negou o pedido do executivo para não comparecer ao depoimento.
“Concedo, em parte, a liminar pretendida, a fim de que, no seu depoimento perante a CPI da Pandemia, e exclusivamente em relação aos fatos que o incriminem, o paciente tenha o direito de: (I) fazer-se acompanhar de advogado; (II) permanecer em silêncio; (III) não sofrer ameaça ou constrangimento em razão do exercício do direito contra a autoincriminação, excluída possibilidade de ser submetida a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício dessas prerrogativas constitucionais”, escreveu Fux na decisão.
“Por outro lado, à luz dos fundamentos anteriormente lançados, indefiro o pedido de não comparecimento ou de retirar-se da sessão, impondo-se, quanto aos demais fatos de que o paciente tenha conhecimento na qualidade de testemunha, o dever de depor e de dizer a verdade, nos termos da legislação processual penal”, acrescentou.
A Davati é suspeita de intermediar a venda de 400 milhões de doses da vacina AstraZeneca ao governo de Jair Bolsonaro. Há fortes indícios de envolvimento da empresa em corrupção junto a funcionários do Ministério da Saúde.
Emanuela
Nesta terça-feira (13), Emanuela Medrades, diretora técnica da Precisa Medicamentos, foi depor sob habeas corpus (HC), que também dava o direito de ficar em silêncio somente sobre questões que pudessem servir de prova contra ela. No entanto, Emanuela se negou a responder todas as perguntas.
Os integrantes da CPI, então, conversaram com o presidente do STF. Fux analisou a situação e decidiu delimitar a extensão do HC.
O ministro alegou que cabe ao depoente o direito de avaliar o que pode ou não incriminá-lo, mas é de responsabilidade da CPI decidir se ele abusa ou não do direito. Sendo assim, a comissão poderá adotar as providências que julga cabíveis.
Com informações do Metrópoles