Câmara aprova projeto que torna obrigatório uso de máscaras em todo o país

Projeto que obriga pessoas a usarem máscaras em locais públicos, e que prevê multa para quem descumprir, agora precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro

Reprodução/UFSC
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A Câmara dos Deputados aprovou, no final da tarde desta terça-feira (9), um projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras em locais públicos de todo o país. A proposta legislativa, que visa combater a disseminação do coronavírus, já havia sido aprovada em maio pela Casa, mas o texto sofreu algumas alterações no Senado, que foram aceitas e aprovadas agora pelos deputados.

Para entrar em vigor, agora, o projeto deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

São considerados locais públicos, no texto, as vias, praças e transportes públicos, e obriga também o uso de máscaras em locais públicos que são acessíveis à população.

Inicialmente, a ideia era que aquele que desrespeitasse o uso da máscara tivesse que pagar multa de R$ 300, e de R$ 600 em caso de reincidência. Após discussões, entretanto, os parlamentares decidiram transferir aos estados e municípios a regulamentação da multa, bem como a fiscalização.

Pelo projeto, o poder público deverá fornecer máscaras para a população de baixa renda – sendo considerados neste grupo aqueles que recebem o auxílio emergencial, beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia também ficarão obrigados, de acordo com o projeto, a fornecer máscaras aos funcionários.

Confira, abaixo, quais os locais em que a população será obrigada a usar máscaras de proteção.

  • na rua e em outras vias públicas;
  • para circulação em espaços públicos;
  • para circulação em locais privados acessíveis ao público;
  • em transportes públicos coletivos;
  • em veículos de motoristas de aplicativos e táxis;
  • em ônibus, aviões ou embarcações de uso coletivo fretados;
  • em estabelecimentos comerciais e industriais;
  • em templos religiosos;
  • em estabelecimentos de ensino;
  • em quaisquer locais fechados em que haja reunião de pessoas; e
  • nas prisões e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.