A Câmara dos Deputados aprovou, no final da tarde desta terça-feira (9), um projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras em locais públicos de todo o país. A proposta legislativa, que visa combater a disseminação do coronavírus, já havia sido aprovada em maio pela Casa, mas o texto sofreu algumas alterações no Senado, que foram aceitas e aprovadas agora pelos deputados.
Para entrar em vigor, agora, o projeto deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
São considerados locais públicos, no texto, as vias, praças e transportes públicos, e obriga também o uso de máscaras em locais públicos que são acessíveis à população.
Inicialmente, a ideia era que aquele que desrespeitasse o uso da máscara tivesse que pagar multa de R$ 300, e de R$ 600 em caso de reincidência. Após discussões, entretanto, os parlamentares decidiram transferir aos estados e municípios a regulamentação da multa, bem como a fiscalização.
Pelo projeto, o poder público deverá fornecer máscaras para a população de baixa renda – sendo considerados neste grupo aqueles que recebem o auxílio emergencial, beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia também ficarão obrigados, de acordo com o projeto, a fornecer máscaras aos funcionários.
Confira, abaixo, quais os locais em que a população será obrigada a usar máscaras de proteção.
- na rua e em outras vias públicas;
- para circulação em espaços públicos;
- para circulação em locais privados acessíveis ao público;
- em transportes públicos coletivos;
- em veículos de motoristas de aplicativos e táxis;
- em ônibus, aviões ou embarcações de uso coletivo fretados;
- em estabelecimentos comerciais e industriais;
- em templos religiosos;
- em estabelecimentos de ensino;
- em quaisquer locais fechados em que haja reunião de pessoas; e
- nas prisões e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.