Desembargador suspende liminar que proibia atos religiosos no estado de São Paulo

O desembargador destacou que decisões isoladas como a proibição de atos religiosos podem resultar em uma desorganização administrativa

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Em decisão do desembargador Geraldo Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desta terça-feira (24), foi derrubada a liminar de primeira instância que proibia atos religiosos no Estado por conta da pandemia do novo coronavírus.

O desembargador destacou na decisão que Estado e o município de São Paulo estão adotando estratégias para ajudar no combate do novo vírus, mas que decisões isoladas como a proibição de atos religiosos podem resultar em uma desorganização administrativa.

"Oportuno destacar que, ao determinar fiscalização, fechamento de templos e casas religiosas, além de impor sanções, a decisão judicial— ainda que com a maior das boas intenções— invadiu o mérito do ato administrativo, quando está autorizado a apreciar os atos da Administração exclusivamente sob os aspectos formais de validade e eficácia", destacou o desembargador.

"A providência tomada pelo Juízo singular acaba por invadir o próprio poder de polícia da Administração, excepcional e discricionário, capaz de restringir coativamente a atividade individual, na proteção da segurança coletiva e da boa ordem da coisa pública", acrescentou.

Com informações do UOL