De acordo com medida publicada no Diário Oficial, nesta terça-feira (17), o prefeito Bruno Covas, de São Paulo, decretou situação de emergência na cidade para enfrentar a crise provocada pelo coronavírus.
Entre a medidas estabelecidas pelo decreto 59.283, de 16 de março, estão a dispensa de licitação para compra de bens e serviços destinados ao enfrentamento do coronavirus e também a possibilidade de requisitar bens e serviços de pessoas ou empresas, com posterior indenização.
O decreto abre também a possibilidade de suspensão de serviços públicos, com resguardo para a manutenção integral das atividades consideradas essenciais.
Já os servidores terão licença no caso de confirmação de infecção por coronavírus e o trabalho remoto para funcionários que tenham voltado recentemente do exterior; que apresentem sintomas de contaminação; que estejam grávidas ou na fase de amamentação; que tenham mais de 60 anos; ou que tenham doenças ou outra condição que aumente o risco de sintomas mais graves.
O período de afastamento do trabalho presencial depende da situação do servidor e não será adotado para os funcionários que atuam em áreas essenciais.
O decreto proíbe também os afastamentos de funcionários para viagens ao exterior e a realização de provas de concurso público. Determina também o adiamento de reuniões e audiências ou a realização das mesmas por meio remoto e a restrição de acesso aos prédios municipais.
Está vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários e serão revogados os já expedidos para o período de emergência.
Estado do Rio de Janeiro também
O estado do Rio de Janeiro entrou, nesta terça-feira, em situação de emergência. Foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do estado o decreto nº 46.973 , que “reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19)”. As medidas foram anunciadas ontem (17) pelo governador Wilson Witzel.
O texto define medidas temporárias para prevenir o contágio. Ficam suspensos por 15 dias os eventos e atividades com a presença de público, inclusive feiras e reuniões em salões de festa; atividades em cinema e teatro; visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências; visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19; e as aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, com a devida regulamentação em 48 horas pelos secretários de Educação e de Ciência e Tecnologia.
Com informações da Agência Brasil e da Folha