O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) protocolou, na terça-feira (15), dois ofícios na Justiça contra o pastor que dissemina notícias inverídicas sobre a vacina chinesa CoronaVac. A promotoria quer que o pastor Davi Goés, do Ministério Canaã, de Fortaleza, seja responsabilizado civil e criminalmente pelas falas.
Um vídeo circulou nas redes sociais mostrando a fala de Góes sobre a CoronaVac. Nele, o pastor bolsonarista diz que a vacina chinesa para imunizar contra o novo coronavírus pode causar câncer, tem “o HIV dentro dela” e até altera o DNA de quem a toma. “Você não vai sentir nada, mas depois de um tempo, doenças aparecerão. Muitas pessoas vão morrer de câncer achando que foi porque comeu alguma coisa, porque era hereditário, mas na verdade é por causa da vacina”.
O pastor defende o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e diz que “no mundo não tem uma nação comprando vacina da China, que tá comprando? São Paulo. O governador de São Paulo”. No entanto, ao contrário do que ele diz, Turquia e Indonésia já encomendaram doses do imunizante, desenvolvido pela farmacêutica chinesa Sinovac.
Na visão do Ministério Público, o discurso do religioso fere o artigo 41 da Lei das Contravenções Penais. Mas ele também pode configurar um crime. Em paralelo, o conteúdo descumpre a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, popularmente conhecida como Lei das Fake News, e a lei estadual que responsabiliza quem dissemina notícias falsas sobre a pandemia, regulamentada em maio deste ano.
Um promotor será designado para apurar se há indício de crime ou de contravenção penal nas falas. Nessa segunda opção, a distribuição será feita para os Juizados Especiais Criminais.
Em outra frente, um segundo ofício foi encaminhado à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. O documento cita que a conduta do pastor fere a Lei Estadual nº 17.207/2020, que trata da responsabilização para quem dissemina notícias falsas relativas à pandemia. A norma diz que a secretaria pode aplicar multa a quem descumpre a lei.