A Justiça negou a dois moradores do estado de São Paulo um habeas corpus preventivo para não serem obrigados a tomar uma vacina contra o novo coronavírus. Isso quando ela estiver registrada e disponível.
As duas pessoas, da cidade de São José do Rio Preto, reduto eleitoral da direita paulista, alegavam que o governador João Doria (PSDB) havia declarado que a vacina seria obrigatória no estado. Para eles, essa obrigatoriedade violaria as liberdades constitucionais do cidadão. Ainda segundo a petição, deveria ser respeitada a vontade do indivíduo de se submeter ou não a determinado procedimento terapêutico.
Mas o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes avaliou que não ficou demonstrado nenhum ato ilegal ou abusivo do governador, que prejudicasse ou ameaçasse concretamente a liberdade de locomoção dos dois requerentes.
Isso porque, conforme o ministro explicou na sentença, o habeas corpus é cabido nos casos em que fica demonstrada a necessidade de garantir a “liberdade de locomoção”. Em outras palavras, não faria sentido esse instrumento jurídico.
Fernandes ainda escreveu que não há informação nos autos a respeito do momento em que a vacina será, em larga escala, colocada à disposição da população. Também não foram especificadas as sanções ou restrições aplicadas pelo poder público a quem não fosse se imunizar.
A fala de Doria dando conta de que a vacina contra Covid-19 será obrigatória no estado de São Paulo vem sendo refutada especialmente por bolsonaristas. Repetindo os argumentos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), eles têm dito que têm direito à liberdade individual e que não tomarão a “vacina chinesa”.
Doria tem apoiado o desenvolvimento da CoronaVac, do laboratório chinês Sinovac. No Brasil, a dose, quando aprovada, será fabricada pelo Instituto Butantan.
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