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Defendo a ideia de que tenhamos um critério nacional claro e seguro para o retorno gradual das atividades em decorrência da pandemia, para que isso não vire uma gincana de prefeitos e governadores, alguns deles estimulados pelo discurso genocida do presidente Bolsonaro que coloca a vida das pessoas em risco.
Apresentei na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2430/2020 ,que institui o plano “Protege Brasil", o qual reitera a defesa pela vida, o retorno gradual das atividades econômicas e a proteção social aos vulneráveis no cenário de enfrentamento da pandemia de coronavírus. Inspirado em experiências internacionais, ele estabelece critérios rigorosos, claros e seguros para a criação de diretrizes nacionais para a retomada gradual das atividades econômicas e comerciais.
A proposta trata detalhadamente de cada uma das atividades econômicas, para que o Brasil não cometa a irresponsabilidade de qualquer medida e ação de reabertura no momento em que ainda estamos no outono. Não chegamos no inverno, período onde os casos podem saltar ainda mais, e já temos as evidências de que, onde se fez ações de reabertura sem planejamento, sem cuidado, o número de casos voltou a se multiplicar.
O plano possui quatro eixos de classificação sanitária no que diz respeito a incidência da Covid-19 e apresenta medidas possíveis de relaxamento do distanciamento social, sendo classificadas por região de alta transmissão, estado de alerta, estado de contingência e de observação.
Para se enquadrar nos níveis de classificação para a retomada, todas as regiões devem informar a observação do crescimento de casos confirmados ou casos suspeitos dos últimos 14 dias. Ampliação de testes, além de observar não só os casos confirmados, mas, diante da ausência de testes, devemos incluir também os casos suspeitos. Além disso, as internações por gripe aguda grave também devem ser contabilizadas, pois justificam a Covid-19.
Por exemplo: uma região não deixa de ser de alta transmissão enquanto não tiver uma redução de casos suspeitos e confirmados de forma sustentada por 14 dias.
Para uma região ser considerada de alerta, além da redução por 14 dias, o conselho de saúde dos estados devem aprovar essa situação e atestar que a região tem capacidade hospitalar elevada para atender caso voltem a ter aumento do número de casos. Para a redução de uma situação de contingência, mais uma vez, 14 dias de redução sustentável de casos confirmados e suspeitos, redução de internações por gripe grave e avaliação positiva pelo conselho estadual de saúde da capacidade hospitalar. Para passar para região de observação, mais uma vez, 14 dias de redução sustentada de casos confirmados e suspeitos.
O plano também traz o critério da transparência, em que cada região deve informar os dados e ações de forma pública, com detalhamento de quais serviços podem ser reabertos ou não a partir de cada situação. Outro aspecto importante do PL é a obrigação da rede privada em informar a taxa de ocupação dos seus leitos. Caso isso não aconteça precisa ter requisição pelo poder público para criar uma fila única dos leitos e garantir acesso a todos. O outro item é a instalação de um comitê de especialistas, acompanhado pelo Congresso Nacional, que estabelece as regras, avaliação, recomendações, novas sugestões em cada passo desse processo de reabertura
*Esse artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fórum.