O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ingressaram com uma ação civil pública para que o WhatsApp seja condenado a pagar uma indenização de R$ 1,7 bilhão por violar dados de 150 milhões de brasileiros.
De acordo com os órgãos, o Whatsapp violou os direitos dos usuários do Brasil ao impor a adesão às novas regras da plataforma de 2021. A mudança nas políticas de privacidade viabilizou a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais dos usuários com outras plataformas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram.
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O MPF e o Idec argumentam que a plataforma desrespeitou vários dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e garantias previstas no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor.
A ação também pede que o WhatsApp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas da Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros. Além disso, o WhatsApp deve disponibilizar funções simples que permitam que os usuários recusem as mudanças na política de privacidade da plataforma a partir de 2021, ou mesmo que cancelem a adesão a essas regras sem que sejam proibidos de utilizar o aplicativo.
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Além do Whatsapp, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é alvo da ação.
A quantia referente à indenização se baseia em valores que o WhatsApp já foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes. De 2021 a 2023, a União Europeia impôs à empresa multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente. Após recursos, as sanções foram mantidas judicialmente.
Caso a Justiça Federal acolha o pedido de condenação, o pagamento não será destinado individualmente aos usuários lesados, mas a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Entenda o caso
Em 2021, o WhatsApp atualizou a sua política de privacidade sem prestar esclarecimentos aos usuários ou fornecer a opção de não adesão às mudanças. De acordo com o MPF e o Idec, os usuários apenas receberam um aviso "breve e genérico" sobre as alterações e um alerta que afirmava que eles deveriam aceitar os novos termos, ou teriam o acesso impedido ao aplicativo.
"Esse gesto aparentemente banal tornou uma série de informações pessoais suscetíveis ao compartilhamento com as empresas coligadas do Grupo Meta", afirmam os órgãos. Entre essas informações, estão
- nomes completos dos usuários;
- fotos dos perfis;
- listas de contatos;
- grupos e comunidades que integram;
- suas localizações;
- o tempo de uso da plataforma;
- os modelos de seus smartphones;
- nível de carga da bateria dos aparelhos.
"É a coleta e a disponibilização dessas informações que, sem saber, muitas pessoas acabaram autorizando", acrescentam.
Os órgãos ainda demonstram que os dados coletados pelo Whatsapp sinalizam hábitos, preferências e características dos usuários, como o nível socioeconômico, os horários que acordam ou vão dormir e os estabelecimentos que costumam frequentar. Esses dados, quando fornecidos ao Facebook e ao Instagram, permitem o direcionamento de anúncios e conteúdos pagos e outras ações que geram "engajamento e expressivos lucros atualmente" à Meta.