BIG TECHS

STF avança para responsabilizar redes sociais por conteúdos de usuários

Corte analisa constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet; o relator, ministro Dias Toffoli, proferiu seu voto

STF julga responsabilidade das redes sociais por conteúdos postados por usuários.Plenário do Supremo Tribunal FederalCréditos: Antonio Augusto/STF
Escrito en TECNOLOGIA el

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (5) um julgamento que pode mudar profundamente a maneira como as redes sociais lidam com conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Trata-se da análise de uma ação que discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente limita a responsabilidade das plataformas digitais a casos em que elas deixam de cumprir uma ordem judicial para remover publicações de terceiros. 

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, proferiu seu voto e propôs que as plataformas sejam obrigadas a remover conteúdos ilegais imediatamente após serem notificadas, eliminando a necessidade de decisão judicial prévia. Ele argumentou que as regras atuais são insuficientes para conter a disseminação de conteúdos nocivos, como crimes contra o Estado Democrático de Direito, racismo, terrorismo, desinformação e incitação à violência. Toffoli sugeriu que o Artigo 21, que trata de violações de intimidade, seja ampliado para abranger esses outros tipos de conteúdo.

Além disso, Toffoli estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para enfrentar a violência digital e a desinformação. 

O ministro Luiz Fux, relator de outro recurso extraordinário sobre o mesmo tema, manifestou apoio à proposta de Toffoli, defendendo a necessidade de regulamentar o papel e a responsabilidade das chamadas big techs na propagação de conteúdos ilegais e fake news. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (11). 

O recado de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no dia 27 de novembro o julgamento que, em termos gerais, discute se as empresas responsáveis pelas redes sociais devem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais por conteúdos ofensivos que não foram retirados, tais como fake news e discurso de ódio.

Antes dos ministros falarem no primeiro dia de julgamento, o advogado representante da Meta (Facebook e Instagram), José Rollmeberg Leite Neto, declarou que 98% das remoções de perfis falsos pelo Facebook são automáticas, o que foi prontamente rebatido pelo ministro Alexandre de Moraes, que enviou um duro recado às empresas que controlam as redes sociais.

"Com todo respeito pelo que foi dito pelo doutor advogado, as plataformas dificultam e quase ignoram quando você quer retirar um perfil falso. Eu não tenho Instagram, eu não tenho Facebook e eu tenho uns 20 perfis e tenho que ficar correndo atrás. E é tão óbvio para a plataforma que o perfil não é meu, porque o perfil é meu só me criticando, seria algo surrealista", iniciou Alexandre de Moraes.

Em seguida, Moraes falou da dificuldade de remover os perfis falsos.

"Pra você retirar [os perfis falsos] e notificar, e não retira. Então, essa questão é muito importante a ser discutida porque não há boa vontade das plataformas em retirar... e retira, cria novo perfil 'ministro Alexandre de Moraes' e fica lá, a plataforma, todas: Facebook, Instagram, eu não vou falar da outra [ministro se refere à rede social X], então, o Facebook e o Instagram simplesmente ignoram... E a dificuldade de você provar que você é você é muito mais difícil do que a abertura falsa de um perfil", concluiu o ministro do STF.

*Com informações da Agência Brasil e Conjur

Reporte Error
Comunicar erro Encontrou um erro na matéria? Ajude-nos a melhorar