NO SUPREMO

Alexandre de Moraes: é impossível defender que a autorregulação das redes sociais funciona

Declaração do ministro foi dada em meio ao julgamento do STF sobre as responsabilidades das plataformas pelo conteúdo postado por usuários

Ministro Alexandre de Moraes chamou a atenção para o fracasso da autorregulaçãoCréditos: Antonio Augusto/STF
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No segundo dia do julgamento das ações que tratam da responsabilidade das plataformas de redes sociais sobre o conteúdo postado pelos seus usuários, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes apontou que os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a "falência" do sistema de autorregulação das redes sociais.

"É faticamente impossível defender, após o 8 de janeiro, que o sistema de autorregulação funciona. Falência total e absoluta. Instrumentalização e parte de conivência", afirmou ele, na sessão realizada nesta quinta-feira (28).

O magistrado destacou que a invasão foi articulada no ambiente digital. "Tudo foi organizado pelas redes. No dia, a Praça dos Três Poderes invadida, o Supremo sendo destruído, o Congresso sendo destruído, o Palácio do Planalto. As pessoas fazendo vídeo, postando nas redes sociais, chamando mais gente para destruir, e as redes sociais não retiraram nada. Por que? Like em cima de like, um sistema de negócio em monetização", completou.

Na mesma sessão, a ministra Cármen Lúcia lembrou o atentado cometido por um homem-bomba em frente ao prédio do Supremo. "Esse episódio também estava nas redes, a postagem da pessoa atacando o Supremo, dizendo que ia fazer alguma coisa e não se conseguiu nem ver, nem vislumbrar, nem nada. O que nós tivemos naquela noite foi um ato trágico", apontou.

Marco Civil da Internet

O STF julga duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, sem a necessidade de uma determinação judicial.

Na primeira sessão, realizada na quarta-feira (27), foram ouvidos argumentos de partes e interessados admitidos nas ações.

Uma das ações é o Recurso Extraordinário (RE) 1037396, relatado pelo ministro Dias Toffoli, a discussão é sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, sites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Nesta ação, o Facebook questiona uma decisão da Justiça paulista que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social.

A outra análise se refere ao RE 1057258, que tem o ministro Luiz Fux na relatoria, e discute se a empresa que hospeda sites tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando for considerado ofensivo, sem necessidade de determinação da Justiça. Neste caso, o Google contesta decisão que o condenou a pagar indenização por danos morais por não excluir do Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa.

Com informações da Agência Brasil e STF