No segundo dia do julgamento das ações que tratam da responsabilidade das plataformas de redes sociais sobre o conteúdo postado pelos seus usuários, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes apontou que os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a "falência" do sistema de autorregulação das redes sociais.
"É faticamente impossível defender, após o 8 de janeiro, que o sistema de autorregulação funciona. Falência total e absoluta. Instrumentalização e parte de conivência", afirmou ele, na sessão realizada nesta quinta-feira (28).
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O magistrado destacou que a invasão foi articulada no ambiente digital. "Tudo foi organizado pelas redes. No dia, a Praça dos Três Poderes invadida, o Supremo sendo destruído, o Congresso sendo destruído, o Palácio do Planalto. As pessoas fazendo vídeo, postando nas redes sociais, chamando mais gente para destruir, e as redes sociais não retiraram nada. Por que? Like em cima de like, um sistema de negócio em monetização", completou.
Na mesma sessão, a ministra Cármen Lúcia lembrou o atentado cometido por um homem-bomba em frente ao prédio do Supremo. "Esse episódio também estava nas redes, a postagem da pessoa atacando o Supremo, dizendo que ia fazer alguma coisa e não se conseguiu nem ver, nem vislumbrar, nem nada. O que nós tivemos naquela noite foi um ato trágico", apontou.
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Marco Civil da Internet
O STF julga duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, sem a necessidade de uma determinação judicial.
Na primeira sessão, realizada na quarta-feira (27), foram ouvidos argumentos de partes e interessados admitidos nas ações.
Uma das ações é o Recurso Extraordinário (RE) 1037396, relatado pelo ministro Dias Toffoli, a discussão é sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, sites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Nesta ação, o Facebook questiona uma decisão da Justiça paulista que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social.
A outra análise se refere ao RE 1057258, que tem o ministro Luiz Fux na relatoria, e discute se a empresa que hospeda sites tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando for considerado ofensivo, sem necessidade de determinação da Justiça. Neste caso, o Google contesta decisão que o condenou a pagar indenização por danos morais por não excluir do Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa.
Com informações da Agência Brasil e STF