TRIBUNAL DO JÚRI

Autor de massacre em creche de Santa Catarina é condenado a mais de 3 séculos de prisão

Crime que vitimou 3 crianças e 2 funcionárias ocorreu em maio de 2021 no município de Saudades

A creche onde ocorreu o massacre. Saudades (SC).Créditos: Reprodução/Twitter
Escrito en BRASIL el

O homem que de posse de um facão invadiu em 4 de maio de 2021 uma creche no município de Saudades, no oeste de Santa Catarina, matando 3 crianças pequenas e duas funcionárias, foi condenado nesta quinta-feira (10) por júri popular em Pinhalzinho, uma cidade vizinha, a 329 anos e quatro meses de prisão.

  • No dia crime, além dos cinco óbitos, o autor também produziu feridos, entre eles um menino de apenas 2 anos;
  • O júri começou na última quarta-feira (9), quando três vítimas, três testemunhas de acusação e três de defesa foram ouvidas. Algumas de forma remota, outras presencialmente. Na mesma data, o réu foi interrogado;

Ajude a financiar o documentário da Fórum Filmes sobre os atos golpistas de 8 de janeiro. Clique em http://benfeitoria.com/apoieAto18 e escolha o valor que puder ou faça uma doação pela nossa chave: pix@revistaforum.com.br.

  • Nessa quinta os jurados começaram a votar minutos após as 15h e terminaram pouco antes das 19h. O grupo de jurados tem seis mulheres e um homem;
  • Pouco antes das 20h a sentença já era lida. Além dos 329 anos de prisão, o juiz também determinou que tudo o que foi apreendido com o réu seja destruído;
  • A condenação soma uma série de penas. 120 anos só para os assassinatos das crianças; 40 anos de pena para cada um. Outros 60 anos, 30 para cada crime, se referem às mortes das funcionárias;
  • Além desses 180 anos, o autor também foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão por ter ferido o menino que sobreviveu ao massacre. A isso somam-se mais 8 anos para cada tentativa de homicídio que, ao todo, são 14;
  • As penas somam cinco homicídios triplamente qualificados, as 14 tentativas de homicídios e uma série de qualificações para os crimes como motivo torpe, impossibilidade de defesa das vítimas e meio cruel;
  • Também ficou decidido que o autor deverá indenizar em R$ 500 mil a cada família que perdeu uma criança, em R$ 400 mil as famílias das funcionárias vitimadas, e em R$ 40 mil cada vítima de tentativa de homicídio.

As vítimas

  • Keli Adriane Aniecevski tinha 30 anos e era professora da creche há 10;
  • Mirla Renner tinha 20 anos e era agente educacional;
  • Sarah Luiza Mahle Sehn tinha 1 ano e 7 meses;
  • Murilo Massing tinha 1 ano e 9 meses;
  • Anna Bela Fernandes de Barros tinha 1 ano e 8 meses.