ASSÉDIO ELEITORAL

Empresária de SC que ofendeu nordestinos terá de se retratar e pagar multa de R$ 25 mil

Na gravação, Jacira se refere à população alvo como “desgraçados nordestinos que passam fome e vêm pedir emprego em Santa Catarina”

Empresária Jacira Paula Revers Chiamenti durante gravação do vídeo. Créditos: Reprodução/Instagram
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Por conta de um vídeo publicado logo após a divulgação do resultado do primeiro turno das eleições, no último dia 2, em que orienta clientes a não contratarem trabalhadores oriundos da região Nordeste, a empresária Jacira Paula Tevers Chiamenti, de Itapema (SC), terá de se retratar publicamente.

Na gravação, Jacira se refere à população alvo como “desgraçados nordestinos que passam fome e vêm pedir emprego em Santa Catarina”. Ela complemente ordenando que as pessoas “fiquem lá e vivam do Bolsa Família”.

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O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina considerou que o vídeo gravado pela empresária configura assédio eleitoral. “A gravação que ela publicou após o resultado do primeiro turno das eleições para presidente da República é um recado direto, ameaçador e preconceituoso contra eleitores da região Nordeste”, declarou o órgão.

De acordo com Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT-SC e assinado pela empresária, a autora do vídeo tem 48 horas para publicar no Instagram, Facebook e Tiktok um vídeo com pedido de desculpas “a toda a sociedade brasileira, especialmente aos nordestinos por ter orientado seus clientes a não admitir pessoas da região” em razão das eleições. Ela ainda terá que pagar uma multa de R$ 25 mil por dano moral coletivo e o dinheiro será usado para custear uma campanha de conscientização política direcionada a empregadores de Itapema.

Jacira ainda terá de enviar a todos os funcionários um documento do MPT-SC que explica o que é coação eleitoral em ambiente de trabalho e defende a livre escolha para as eleições. Se houver reincidência nas condutas irregulares da empresária, além das penalizações previstas, a multa estipulada pode ser de R$ 40 mil para cada infração.

*Com informações do NSC Total.