O juiz da 1ª Zona Eleitoral da capital, Antonio Maria Patiño Zorz, considerou regular a convenção municipal do PRTB que escolheu Pablo Marçal como candidato a prefeito. A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), rejeitou as alegações de irregularidades que haviam sido apresentadas por Marcos André de Andrade, secretário-geral do Diretório Nacional do partido, e outros filiados.
A contestação alegava violação ao estatuto do partido durante o processo de escolha do candidato. De acordo com o juiz, a decisão de validar a convenção do PRTB foi tomada após a análise das ações de impugnação, e diz que “não há irregularidade que seja considerada insanável para fins de macular o ato de convenção partidária e o processo eleitoral”. Zorz ainda diz que as alegações de violação ao estatuto do partido não foram suficientes para invalidar a convenção.
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A decisão sobre os pedidos de registro individuais dos candidatos ainda está pendente e será examinada posteriormente. A validação da convenção municipal permite que o PRTB prossiga com seus preparativos para a eleição municipal, com Pablo Marçal agora oficialmente reconhecido como candidato a prefeito de São Paulo.
Os envolvidos ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O processo continuará a ser monitorado pelas partes interessadas no desfecho eleitoral.
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TRE mantém suspensão de perfis de Marçal
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a decisão de Zorz no dia 28 e agosto e manteve a suspensão dos perfis oficiais de Pablo Marçal (PRTB) fora do ar. O ex-coach teve os perfis suspensos em todas as plataformas. No entanto, a X, de Elon Musk é a única que contestou a decisão judicial e ainda mantinha a conta de Marçal ativa na rede.
Na decisão, o desembargador Claudio Langroiva Pereira rejeitou o pedido de advogados de Marçal para reativar as redes sociais alegando censura ao candidato do PRTB.
"Devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental”, rebateu o magistrado.
Zorz ainda afirmou que há "lastro concreto" nas denúncias sobre a milícia digital, que reúne cerca de 4 mil membros em um grupo do Discord, para fazer cortes e propagar vídeos e conteúdos do ex-coach nas redes sociais em troca de pagamentos ilegais durante o período eleitoral.