EM MINAS GERAIS

O que decidiu juiz sobre casamento entre mulher e bisavô dos filhos

O fato de a esposa ter 36 anos e o marido, um PM aposentado, estar com 92, também chamou atenção

Imagem ilustrativa.Créditos: Agência Brasil
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Uma união, no mínimo insólita, despertou a atenção da Justiça de Minas Gerais. Uma mulher, de 36 anos, mãe três vezes, casou com o bisavô dos próprios filhos, que tem 92 anos.

A diferença de 56 anos entre os noivos motivou desconfiança, principalmente pelo fato de o idoso ser um policial militar (PM) aposentado e, com isso, a esposa ter direito a benefícios previdenciários e assistência à saúde.

O resultado é que o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) ajuizaram ação com o objetivo de anular o casamento.

Outro ingrediente do caso inusitado é que todos os familiares moravam juntos: a mulher, o companheiro, os três filhos do casal e o idoso, avô do companheiro e bisavô das crianças.

Um determinado dia, a mulher se dirigiu ao cartório de um município vizinho e oficializou o casamento com o aposentado. Porém, o MP-MG e o instituto dos militares contestaram a união e alegaram que ela tinha como objetivo único receber os benefícios.

Os órgãos solicitaram, também, que a mulher pagasse indenização por danos morais. Ela se defendeu, negou que tenha dado um golpe e, inclusive, apresentou testemunhas. A história convenceu o juiz da Comarca no Vale do Aço.

A definição do TJ-MG

Entretanto, MP e Instituto recorreram e o caso foi parar na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O relator, Eduardo Gomes dos Reis, juiz convocado como desembargador, concluiu que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do PM aposentado, tanto que os três filhos nasceram dessa união estável.

O magistrado, então, acrescentou que a mulher se casou com o bisavô dos filhos para ter acesso a benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. Ou seja, o golpe se caracterizou.

Os desembargadores Alice Birchal e Roberto Apolinário de Castro concordaram e votaram com o relator. Com isso, a Justiça anulou o casamento.

O pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado, mas a mulher perdeu os benefícios a que tinha direito com a união.