ELEIÇÕES 2024

Ministério Público vê indícios de compra de votos pela campanha de Taka em Diadema

Vídeo flagrou candidato a vereador pedindo votos para Taka Yamauchi durante ação de entrega de leite em um dos bairros do município

Taka Yamauchi.Créditos: Divulgação
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) identificou indícios de compra de votos na campanha do candidato a prefeito de Diadema, Taka Yamauchi (MDB).

O parecer se refere a um vídeo que registrou o candidato a vereador derrotado, Companheiro Sergio (PP), pedindo votos para Taka, durante entrega de leite realizada no dia 24 de outubro, à Rua Pero Lopez de Souza, nº 243, bairro Casa Grande.

Na manifestação a partir de denúncia feita pela Coligação Tamo Junto Diadema, o MPE afirma que, “aparentemente os interessados se submetem ao que se supõe ser um cadastramento, e então estão credenciados ao recebimento de uma vantagem, patrocinada pelo candidato, e às vésperas do segundo turno das eleições municipais”.

O promotor Murilo Arrigeto Perez destacou, ainda, que “os fatos aqui noticiados se revestem de gravidade peculiar, e podem, em tese, caracterizar assim o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, como abuso de poder econômico, de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90”.

Além do parecer afirmando que, aparentemente, há a compra de votos, o MPE recomendou que haja busca e apreensão no local dos fatos, com o auxílio de força policial, “para o fim de identificar os agentes que atuam no local, indivíduos beneficiados e outras testemunhas, e apreender documentos relacionados ao evento, como panfletos, anotações e especialmente a lista de cadastro dos beneficiados”.

O caso está sob análise da Justiça Eleitoral de Diadema.

O que mostra o vídeo

O registro da provável compra de votos, feito na manhã do dia 24 de outubro, registra o momento em que Companheiro Sérgio, vestido com a camisa de Taka, fala para uma mulher: “Domingo é 15, viu?”.

A prática é vedada pela Lei Eleitoral e pode causar a impugnação da candidatura de Taka Yamauchi. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, que dispões sobre os ilícitos eleitorais, prevê em seu capítulo V, artigo 15, inciso IV, “fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de natureza social custeados ou subvencionados pelo poder público”.

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