ESCRAVIDÃO MODERNA

Indígena é resgatada de trabalho escravo em Sorocaba

Mulher saiu de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, para trabalhar para um casal no interior paulista

Créditos: MT - Prédio da Gerência Regional do Ministério do Trabalho em Sorocaba (SP)
Escrito en BRASIL el

Mais um caso de escravidão moderna. Desta vez, uma mulher indígena que trabalhava como babá e doméstica sem contrato de trabalho, ganhando menos do que um salário-mínimo e sem direito a folga. Ela vivia em condições insalubres, dormindo em um colchão no chão de um quarto.

O caso ocorreu em Sorocaba, interior paulista. A indígena foi resgatada em condições análogas à escravidão na manhã de sexta-feira (10) por uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Defensoria Pública da União (DPU). 

A vítima saiu da cidade de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, para trabalhar para um casal por intermediação de uma conhecida da empregadora. Os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o MPT e a DPU.

Após prestar depoimentos, o casal concordou em assinar um TAC e se comprometeu a não mais submeter pessoas a condições análogas à escravidão, seguindo à risca o que está previsto na legislação trabalhista no que se refere à formalização do contrato de trabalho, pagamento salarial, jornada de trabalho, férias e outros direitos, além da proibição de praticar o tráfico de pessoas, através do recrutamento e transporte de trabalhadores para o fim de submetê-los a quaisquer formas de servidão. 

Eles também se comprometem a não praticar qualquer forma de assédio contra trabalhadores. Será feito o registro retroativo da carteira de trabalho da empregada, a partir da data de início da prestação de serviços. 

As multas por descumprimento variam de R$ 20 mil a R$ 100 mil por item, acrescidas de multa diária de R$ 1.000 até a regularização da conduta.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, os autos serão remetidos para o Ministério Público Federal para investigar a prática de tráfico de pessoas, além de crime de redução de pessoas à condição análoga à de escravo.