Câmara de cidade goiana suspende 'posse secreta' de vereador bolsonarista foragido

Suspensão veio após recomendação do Ministério Público; em dezembro, Osvaldo Cabal (PL) foi alvo de uma operação da PRF que investigava uma suposta organização criminosa especializada na produção e distribuição de anfetaminas

Imagem do vereador eleito pela cidade de Ceres (GO), Osvaldo Cabal (PL)Créditos: Redes sociais/Reprodução
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A presidência da Câmara Municipal de Ceres, cidade da região central de Goiás, determinou a suspensão da posse do vereador Osvaldo José Seabra Júnior (PL), conhecido como Osvaldo Cabal, por recomendação do Ministério Público do estado. Ele havia sido empossado em 1º de janeiro de forma secreta, em uma sala da sede da Câmara.

Considerado foragido pela Justiça e com um mandado de prisão em aberto, Osvaldo foi eleito com 427 votos no primeiro turno das eleições municipais, realizadas em outubro do ano passado, na cidade que tem aproximadamente 22 mil habitantes.

Em dezembro, foi alvo de uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que investigava uma suposta organização criminosa especializada na produção, distribuição e comercialização de comprimidos de anfetaminas, os chamados "rebites". 

A operação da PRF resultou em 24 mandados de prisão preventiva, 60 de busca e apreensão, e o sequestro de bens que somavam R$ 320 milhões.

Falta de publicidade

Na recomendação feita pelo Ministério Púbico à Câmara de Ceres, foram apontadas irregularidades na posse de Osvaldo, como o desrespeito do rito definido no regimento interno da Casa, a falta de publicidade do ato, a falta de lavratura de ata ou registro em livro oficial e a ausência de declaração formal seguida do pronunciamento do presidente da Câmara.

Após a manifestação do MP, o presidente da Câmara, Glicério de Moraes Mendes Júnior, comunicou "aos demais vereadores e a todos os agentes públicos vinculados à Câmara de Vereadores de Ceres da existência de ordem de prisão expedida contra Osvaldo José Seabra Junior, para providenciarem o fiel e imediato cumprimento da ordem judicial caso Osvaldo compareça à sede do Poder Legislativo local”.

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