ESCÂNDALO RELIGIOSO

Justiça Comum decidirá sobre pastor da Universal obrigado a fazer vasectomia

O tribunal manteve a sentença da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, mas reformou a parte que condenava a igreja a indenizar o pastor por danos morais, alegando que essa questão deve ser analisada pela Justiça Comum

Igreja Universal se nega a reconhecer vínculo empregatício dos pastores.Créditos: Reprodução/Youtube@CartaCapital
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Em uma decisão recente, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) concluiu que um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus não conseguiu comprovar vínculo empregatício com a instituição religiosa em Goiânia. As provas apresentadas não evidenciaram qualquer desvirtuamento da função religiosa, conforme argumentado.

A decisão baseou-se no artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define que a relação entre as partes é estritamente religiosa, não configurando vínculo empregatício. O tribunal manteve a sentença da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia quanto a esse ponto, mas reformou a parte que condenava a igreja a indenizar o pastor por danos morais, alegando que essa questão deve ser analisada pela Justiça Comum.

O caso teve início quando o pastor alegou que sofreu dano moral ao ser obrigado a realizar uma cirurgia de esterilização (vasectomia) como condição para integrar os quadros da igreja. Segundo ele, o procedimento foi realizado nas dependências da instituição quando ele tinha 20 anos e era casado. Na primeira instância, o juiz reconheceu que, embora não houvesse vínculo empregatício, a prestação de serviços religiosos configurava uma relação de trabalho, condenando a igreja a pagar indenização.

A Igreja Universal recorreu ao TRT-GO, alegando que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar o caso, pois se tratava de um vínculo vocacional, e não trabalhista. O relator do recurso, desembargador Mário Bottazzo, seguiu a divergência do desembargador Gentil Pio, concordando que a competência para julgar a ação, que buscava indenização por danos morais decorrentes de uma relação vocacional, é da Justiça Comum Estadual.

O TRT-GO, portanto, reformou a decisão de primeira instância no que se refere à indenização por danos morais, remetendo o caso à Justiça Comum. Agora, será responsabilidade da Justiça Comum decidir se o pastor tem direito à indenização pelos danos alegados, o que poderá estabelecer um precedente para casos semelhantes envolvendo a relação entre igrejas e seus pastores.

A decisão não foi unânime, refletindo a complexidade e a delicadeza das questões envolvidas. Além disso, considerou precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinam que casos de natureza civil sejam julgados pela Justiça Comum, mesmo quando inicialmente ajuizados na Justiça do Trabalho.

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