POLÍTICA AFIRMATIVA

Nova Lei de Cotas é regulamentada com critérios diferenciados para negros, indígenas e quilombolas

Reserva de vagas sobe para 30% e já vale para a próxima edição do Concurso Público Nacional Unificado

Reserva de vagas sobe para 30% e já vale para a 2a edição do Concurso Público Nacional Unificado
Nova Lei de Cotas é regulamentada com critérios diferenciados para negros, indígenas e quilombolas.Reserva de vagas sobe para 30% e já vale para a 2a edição do Concurso Público Nacional UnificadoCréditos: Agência Brasil (Marcelo Casal Jr)
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Está em vigor a nova Lei de Cotas (Lei nº 15.142/2025), que amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados em toda a administração pública federal. O percentual agora é dividido em 25% para pessoas negras (pretas ou pardas), 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

A aplicação da lei já vale para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado e se estende a todos os órgãos da União, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo federal.

Para garantir a efetividade dessa política afirmativa, também está em vigor a Instrução Normativa conjunta elaborada pelos Ministérios da Gestão, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas. O texto detalha como será feita a aplicação da reserva de vagas, estabelece regras para a classificação de candidatos que se enquadrem em mais de uma modalidade de cota e define os procedimentos obrigatórios de confirmação de autodeclaração, como análise de fenótipo para pessoas negras e verificação documental para indígenas e quilombolas.

A nova regulamentação fortalece o compromisso com a inclusão e busca padronizar critérios, evitando fraudes e assegurando que as cotas atendam de fato os públicos que têm direito.

Procedimento obrigatório de confirmação

Quem optar por concorrer às vagas reservadas deverá passar obrigatoriamente por um procedimento de confirmação — mesmo que a pontuação obtenha vaga na ampla concorrência. Para pessoas negras, a confirmação será feita por análise fenotípica. Para indígenas e quilombolas, a verificação será documental, com comissões compostas majoritariamente por representantes desses grupos.

Se o candidato for aprovado na ampla concorrência e também tiver a autodeclaração confirmada, ocupará a vaga da lista geral, liberando a cota para outros concorrentes cotistas com nota inferior.

Classificação e restrições

O decreto também define que candidatos que se enquadrem em mais de uma modalidade de cota serão classificados apenas na reserva de maior percentual, para evitar duplicidade. As listas de aprovados devem garantir que candidatos cotistas participem de todas as etapas do concurso, desde que alcancem a nota mínima exigida. É proibido fracionar vagas em editais diferentes para burlar a aplicação das cotas.

Acompanhamento e revisões

Um comitê será criado pelo Ministério da Gestão para acompanhar a execução da política de cotas e sugerir ajustes. Após dois anos, os procedimentos de confirmação deverão ser reavaliados, com participação de representantes da sociedade civil.

O decreto já está em vigor, mas não se aplica a concursos com editais já lançados. A reserva de vagas para pessoas com deficiência não foi incluída neste ato, pois já possui regulação própria, com cota mínima de 5% por edital.

Veja os principais pontos:

  • 30% do total de vagas reservadas: 25% para negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
  • Confirmação obrigatória: fenótipo (negros) e documentação (indígenas e quilombolas).
  • Candidatos podem concorrer simultaneamente na lista geral.
  • Proibição de fracionar vagas para driblar cotas.
  • Comitê de acompanhamento revisará normas após dois anos.

Decreto nº 12.536/2025 — íntegra

Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 — íntegra

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