O piloto Elves de Bem Crescêncio, responsável pelo balão que caiu no último sábado (21) em Praia Grande, Santa Catarina, não possuía licença para realizar voos comerciais. A informação foi confirmada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regula o setor no Brasil.
De acordo com dados obtidos pela Folha, Crescêncio possui apenas o Certificado Médico Aeronáutico, documento que atesta a aptidão física do piloto, mas que não equivale a uma licença para operação de balões em voos comerciais. “Elves de Bem Crescêncio não possui licença de Piloto de Balão Livre (PBL)”, declarou a Anac.
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O sistema da agência confirma que o piloto tem o certificado médico válido até 26 de julho de 2026, mas não há qualquer registro de licenças ou habilitações necessárias para operar voos comerciais, que normalmente constariam nos dados técnicos vinculados ao nome do piloto.
Tragédia deixou oito mortos
O acidente ocorreu na manhã de sábado (21), quando o balão pegou fogo e caiu em uma área de vegetação a cerca de nove quilômetros do centro de Praia Grande. O desastre deixou oito mortos e 13 pessoas feridas. Segundo o Corpo de Bombeiros, quatro das vítimas fatais morreram carbonizadas dentro do cesto. As outras quatro pularam do balão em chamas, de uma altura elevada.
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Empresa operava voo turístico sem licença comercial
Crescêncio é sócio da empresa Sobrevoar, responsável pela operação do voo turístico no momento do acidente. Após o ocorrido, a empresa divulgou nota afirmando que seguia todas as normas da Anac e que o piloto tinha "ampla experiência", além de alegar que adotou os procedimentos de emergência recomendados.
Procurada novamente nesta segunda-feira (23) pela reportagem, a empresa não se manifestou.
Defesa contesta, mas documentação é insuficiente
O advogado de Crescêncio, Clóvis Rogério, afirma que seu cliente tem "toda a documentação necessária" para operar voos, conforme as normas da Anac. Como parte da defesa, foi apresentada uma certidão de cadastro no RBAC 103, que é o regulamento aplicado a aerodesportistas — ou seja, balonismo praticado com fins recreativos, sem transporte de passageiros mediante pagamento.
No entanto, segundo a própria Anac, o cadastro no RBAC 103 não permite voos comerciais e não exige licença de piloto emitida pela agência. A norma também deixa claro que balões registrados como aeronaves esportivas não possuem garantia de aeronavegabilidade. “Informamos que o balão acidentado no dia 21 de junho em Praia Grande (SC) não era certificado”, confirmou a agência.
Regulamento exige licença específica para voos comerciais
Para operar voos com passageiros, é obrigatório possuir a Licença de Piloto de Balão Livre (PBL), além do certificado de aeronavegabilidade do balão. Essas exigências estão previstas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 61, que regula toda e qualquer atividade com aeronaves tripuladas no país.
Diferente do RBAC 103, que se aplica exclusivamente a práticas esportivas e recreativas, o RBAC 61 exige que o piloto passe por curso teórico, aulas práticas e seja aprovado em exames aplicados pela Anac.
Anac já havia alertado sobre riscos na região
Menos de 15 dias antes do acidente, representantes da Anac participaram de reuniões em Praia Grande com autoridades locais, o Ministério do Turismo, o Sebrae e representantes do setor turístico. O encontro discutiu justamente o desenvolvimento do turismo na região, onde o balonismo é uma das principais atrações.
Piloto alegou ter experiência
Em depoimento à polícia, exibido pelo programa Fantástico, da TV Globo, no domingo (22), Crescêncio afirmou ter mais de 700 horas de voo na região e disse que considerou as condições climáticas favoráveis para decolagem no dia do acidente.
As investigações continuam sob responsabilidade da Polícia Civil e da própria Anac, que devem apurar se houve negligência, imperícia ou imprudência na condução do voo.
Com informações da Folha