A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para rejeitar recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, a "Débora do Batom", contra sua condenação pelo envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, pela rejeição do recurso, formando um placar de 3 a 0 nesta terça-feira (10). Seguem pendentes os votos de Flávio Dino e Luiz Fux.
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Em seu voto, Moraes destacou que a defesa pretende rever o julgamento, o que não é possível por meio do recurso apresentado. Os embargos de declaração, impetrados pela defesa de Débora, servem para explicar obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais em uma decisão judicial.
"O Supremo, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da maneira que julgou adequada, de maneira devidamente fundamentada, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais a ré, ora embargante, foi condenada. Nesse sentido, não merecem prosperar os aclaratórios [recursos] que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento", pontou o ministro.
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Condenação
A cabeleireira foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenada pelo STF por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, decorrente dos atos de vandalismo.
Ela ficou conhecida por ter pichado a estátua “A Justiça”, localizada em frente à entrada principal do Supremo. O monumento, avaliado em cerca de R$ 3 milhões, foi vandalizado com a frase “perdeu, mané”.
Embora a decisão na Primeira Turma tenha sido unânime, as penas variaram. Alexandre de Moraes votou por 14 anos e foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin defendeu 11 anos, enquanto Luiz Fux sugeriu um ano e seis meses.
O voto de Moraes
Em seu voto à época da condenação, Moraes apontou que Débora, na véspera dos atos golpistas, havia se unido ao acampamento no Quartel General que tinha o objetivo declarado de derrubar o governo recém-empossado, promovendo uma ruptura institucional.
Ela aderiu intencionalmente, segundo o ministro, “a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito, cuja materialização se operou no dia 8/1/2023, mediante violência, vandalismo e significativa depredação ao patrimônio público”.
Débora ficou presa de forma preventiva por quase dois anos, e em março ganhou o direito de ir para a prisão domiciliar.